Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Polícia

Morador é preso suspeito de amputar patas de cachorro em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

Um idoso de 73 anos foi preso, hoje, em Cuiabá, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra. O homem foi conduzido para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema), onde permanece à disposição da justiça.

A ocorrência iniciou após uma denúncia recebida pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam). O denunciante relatava a possibilidade de maus-tratos a um cachorro. Em resposta, uma equipe do Juizado deslocou-se até o endereço indicado, onde encontrou o idoso, que se apresentou como o tutor do animal.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Durante a investigação, a equipe apurou que uma vizinha já havia resgatado o animal. A mulher pediu apoio a uma ONG, que encaminhou o cachorro para uma clínica veterinária. Ao chegar na clínica veterinária, a equipe foi surpreendida com a situação do animal, que teve as duas patas traseiras amputadas. O laudo feito pela veterinária mostra que o corte foi reto, o que dá indícios do uso de um facão, um machado ou outro objeto cortante que causou o ferimento.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPolícia Civil cumpriu 7,6 mil mandados de prisão em MT neste ano; 434 operações

Ao inspecionar o local onde o animal foi encontrado, a equipe deparou-se com a prática de crime de poluição ambiental, caracterizado pelo acúmulo de resíduos sólidos. Foi constatado que o idoso operava uma reciclagem na residência sem possuir o alvará e a licença ambiental de funcionamento necessários, e ainda estava acumulando resíduos em via pública (calçada). Essa conduta configura múltiplos crimes ambientais, incluindo “construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença” e “causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição significativa da flora”, ambos previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Polícia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé