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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Licença Paternidade assegurada em Lei estadual

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Através do seu líder na Casa, o deputado Mauro Savi (PPS), o governador Blairo Maggi (PPS) enviou a Assembléia Legislativa Mensagem 07/06 que altera o Estatuto de Servidor Público. Com a nova Lei, o direito à licença paternidade previsto na Constituição Federal volta a ser legalmente assegurado ao servidor público mato-grossense, corrigindo uma distorção criada a partir da aprovação da Lei Complementar 124 de 2003, que ao modificar o artigo 212 e revogar o artigo 236 da Lei Complementar 04, de 1990, que instituiu o Estatuto do Servidor, suprimiu o direito a licença paternidade. Os servidores homens têm assegurado o direito a cinco dias de licença pelo nascimento ou adoção de um filho (a).

Na mesma mensagem, Blairo Maggi também modifica regras relativas aos concursos públicos. Atualmente, a Lei Complementar 04/90 em vigor, impõe que todo e qualquer ato relativo aos diversos concursos públicos para provimento de cargos seja publicado, além do Diário Oficial do Estado (DO) em jornal de grande circulação. O governo propõe a divulgação apenas no Diário Oficial.

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Na justificativa do Projeto, que originou a mensagem, o governo alega que “essa exigência tem gerado custos elevados e desnecessários aos cofres estaduais públicos”. Para ele “o princípio da publicidade, informador do dispositivo, pode ser facilmente atendido com a publicação no DO. Assim, o inciso 1º da lei complementar passa a vigorar com o seguinte texto:” o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado no Diário Oficial do Estado.

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