Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Polícia

Lei muda a partir e autores de crimes leves só serão presos se não houver outra opção

Compartilhe Facebook X Texto

Vem aí uma grande mudança no sistema penal e carcerário brasileiro. Amanhã (4), entra em vigor a Lei n. 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Hoje, só há duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, haverá um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPolícia Civil cumpriu 7,6 mil mandados de prisão em MT neste ano; 434 operações

Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A nova lei permite também que as medidas alternativas sejam suspensas – e a prisão decretada – se houver descumprimento da pena.

A lei determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

Outra mudança importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as pessoas presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Polícia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé