Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Polícia

Justiça mantém condenação de 19 anos a ex-PM que matou advogada

Compartilhe Facebook X Texto

O soldado Valtencir Costa, conhecido como Dudu, que assassinou em abril de 2007 a advogada Andrea Furtado Pereira, 29 anos, em Tabaporã (160 km de Sinop) terá que ficar 19 anos 10 meses de cadeia, inicialmente em regime fechado. A decisão foi tomada pela
terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que não acatou a defesa de Valtencir para reduzir a pena. O TJ manteve a decisão do tribunal do júri de Tabaporã, por unanimidade

O crime aconteceu em abril de 2007 e comoveu toda a região pela hediondez como foi cometido. Conforme Só Notícias informou, na época, a advogada estava trabalhando no processo de separação do soldado e sua ex-mulher. Após a separação de corpos, todos os assuntos que ele queria tratar com a sua ex-mulher eram encaminhados para a advogada. Inconformado com a situação, ele foi ao escritório e executou a advogada a tiros. Andrea estava sentada, levou o primeiro tiro no pescoço e o segundo na cabeça. Após o crime, o soldado fugiu mas acabou sendo preso posteriormente.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A defesa requereu a absolvição, sustentando que o réu não teria qualquer participação no crime, destacando que a votação pelo Tribunal do Júri se deu de forma contrária às provas dos autos. Argumentou ainda que a pena-base fora estipulada em patamar muito acima do mínimo legal, sob o fundamento de que o apelado possuiria péssimos antecedentes criminais, o que, para a defesa, estaria equivocado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPolícia Civil cumpriu 7,6 mil mandados de prisão em MT neste ano; 434 operações

Contudo, no entendimento do relator do recurso, juiz substituto de segundo grau Círio Miotto, restou comprovado que o Tribunal do Júri seguiu uma das versões apresentadas, alicerçada pelo depoimento das testemunhas e também pelas provas contidas nos autos. Nesse sentido, para o magistrado seria incabível o pleito absolutório porque em um dos depoimentos a ex-mulher do acusado asseverou que ele teria telefonado para ela logo após o crime. Ela teria perguntado se ele tinha envolvimento com o homicídio e o réu teria dito chorando que a amava muito e também a filha. Logo após, teria telefonado novamente e contado que tinha capotado o veículo, que estaria desesperado e não sabia o que fazer. Já em outro depoimento, o magistrado pontuou que uma testemunha relatou que viu o carro do réu estacionado na frente do escritório da vítima na hora do crime.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Quanto ao tempo de cumprimento de pena estipulado na sentença, o magistrado assegurou que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram devidamente observadas, ou seja, a culpabilidade, os antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, além do comportamento da vítima. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Jurandir de Lima (revisor) e José Luiz de Carvalho (vogal).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Polícia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé