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domingo, 8 de novembro de 2026
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Polícia

Justiça inocenta policiais que mataram ladrões de banco em Lucas R. Verde

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A justiça da Comarca de Lucas do Rio Verde recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado contra os acusados de assaltarem a agência do Banco do Brasil, há cerca de um mês. O juiz Júlio Cesar Molina Duarte Monteiro acatou ações penais contra Diego Henrique Damaceno, Roni Crey Marques de Moraes, Wanderson dos Santos Oliveira, Everson Leandro Martinekke e Rafael Reis Lima Nascimento, que foram presos pelo BOPE da Polícia Militar e a Polícia Civil. Os cinco foram denunciados por formação de quadrilha, explosão, latrocínio tentado e transporte ilegal de armas de fogo e explosivos. Monteiro manteve a prisão dos integrantes da quadrilha.

O juiz também acatou o pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar se a conduta dos policiais havia sido abusiva. Conforme Só Notícias informou, após os bandidos explodirem os caixas, eles atiraram contra policiais resistindo a prisão. 3 assaltantes acabaram sendo baleados e mortos. Eles residiam de Cuiabá e Várzea Grande.

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O entendimento do Ministério Público e do Judiciário foi que os policiais agiram em legítima defesa. “As circunstâncias em que os fatos ocorreram, a previsível pertubação psíquica causada aos agentes policiais pelo temor fundado de um mal efetivo, grave e iminente, não permite exigir que em tal caso os milicianos agissem com ainda maior cautela e comedimento que os evidentemente empregados durante a ação policial, não se caracterizando qualquer ilicitude em suas condutas”, afirmou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos.

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Patricia destacou ainda que a audácia dos criminosos evidencia o patente risco de morte a que os agentes do Estado foram submetidos. Lembrou também que, após serem atingidos, os criminosos foram atendidos pelo Corpo de Bombeiros, portanto, não seria possível imputar aos policiais envolvidos na ação a intenção de alterar a cena do crime, informa a assessoria.

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