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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Polícia

Justiça desclassifica crime e solta réu em Mato Grosso

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Por falta de provas no processo, a Justiça de Campo Verde (região Sul) desclassificou a acusação de tráfico de drogas contra C.S.B. e o condenou às penalidades previstas em lei, que trata da aquisição, posse ou transporte de entorpecentes para uso pessoal. O réu estava preso desde maio e o juiz Almir Barbosa Santos expediu o alvará de soltura, uma vez que a pena já havia sido cumprida.

Consta nos autos que C.S.B. encontrava-se detido na cadeia de Chapada dos Guimarães desde 9 de maio quando foi flagrado na rua do imigrante, no bairro Jupiara, em Campo Verde, com três porções grandes e uma porção menor de maconha, pesando um total de 21 gramas. Conforme a Polícia Militar, que fez a autuação, foi feita uma denúncia que estaria ocorrendo o comércio de entorpecentes na rua paralela, em um cruzamento da rua do imigrante, onde estavam dois homens, sendo que um deles era o réu. Ao perceber a presença da polícia, ele se escondeu em um matagal próximo, mas acabou preso.

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O Ministério Público, nas alegações finais, sustentou que ficou comprovada a materialidade, porém as provas de tráfico de drogas ficaram prejudicadas. Assim, pediu a absolvição do acusado. A defesa do denunciado também pleiteou a absolvição.

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Para o magistrado, os pedidos de absolvição não merecem prosperar. Decidiu por desclassificar o delito, imputando pena mais branda de tráfico "para o delito de posse de droga, porquanto, não existem, nos autos, elementos de convicção minimamente seguros para aferir a finalidade mercantil da droga".

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O juiz ressalta que a quantidade de droga apreendida, conquanto não seja mínima, não deixa de ser compatível com o consumo próprio. "Sabe-se que, para fins de condenação pelo delito de tráfico de drogas, não é necessário o flagrante do comércio da substância ilícita. Todavia, no caso dos autos, não há um único depoimento a incriminar o acusado. O cenário delineado pressupõe muito mais a posse para uso do que o tráfico".

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