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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Governador sanciona lei que cria cargo de delegado substituto em Mato Grosso

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O governador Pedro Taques sancionou a Lei Complementar 575/2016 que cria o cargo de delegado substituto da Polícia Civil. O documento altera a Lei Complementar N° 407/2010, que rege as carreiras e classes da categoria. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje.

O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo como classe na carreira da Polícia Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual.

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Agora, além das classes já existentes para delegado, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de delegado substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A. A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.

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Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo, o governo manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área. Ocorre que, em emenda feita pela Assembleia Legislativa, foi sugerida a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, cuja sugestão foi vetada pelo governador.

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Portanto, para efeitos de publicidade e transparência, o Governo esclarece que não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Civil.

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