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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Gefron intensifica barreira para impedir entrada de estrangeiros em Mato Grosso e evitar o Coronavírus

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O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) vai reforçar a atuação policial em toda faixa que liga o Brasil com a Bolívia. A medida visa restringir, de forma excepcional, a entrada de estrangeiros em Mato Grosso e evitar a propagação do Coronavírus (Covid-19). Com o empenho da tropa do grupamento e da Polícia Militar, a vigilância será contínua nos postos de fiscalização e por meio de barreiras volantes. A intensificação das ações atende as determinações do governo Federal.

A medida restritiva é de caráter excepcional e temporária no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado. No período estão proibidos a entrada de cidadãos da Bolívia, Argentina, Colômbia, República Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Guiana. O trabalho será desenvolvido dentro “Operação Hórus”, do Programa Vigia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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“Vamos aumentar nosso efetivo de policiais atuando na fronteira para cumprir a determinação do Governo Federal. Já desempenhamos um trabalho periódico de enfrentamento aos crimes transfronteiriços e agora vamos intensificar ainda mais”, afirma o comandante do Gefron, tenente-coronel PM, Fábio Ricas.

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A base operacional do grupamento fica no município Porto Esperidião. Outros pontos de fiscalização estão distribuídos na região do Matão (no município de Pontes e Lacerda), Vila Cardoso, Avião Caído (em Cáceres), Canil Integrado (Cáceres).

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A portaria traz algumas exceções. Fica autorizada a entrada de brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

A restrição de que trata esta portaria não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O descumprimento das medidas disciplinadas nesta portaria implicará em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.

As informações são da assessoria.

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