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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Estado determina convocação de policiais inativos

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O governo publicou no Diário Oficial do dia 5 de outubro, o decreto 795, que regulamenta a convocação dos policiais militares inativos para o exercício de atividades. Os policiais que desejarem retornar para o serviço ativo deverão se apresentar, no prazo máximo de 30 dias, às respectivas corporações militares para informar a decisão, a contar da data de publicação do decreto.

A convocação será feita mediante solicitação prévia dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

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Caso isso não ocorra, a Casa Militar disponibilizará a relação dos convocados proporcional ao quantitativo de militares da ativa existentes atualmente nos poderes, pelo prazo de 10 dias, após o qual imediatamente procederá o retorno dos mesmos as respectivas corporações. Os que não retornarem terão seu subsídio suspenso pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Assim que forem informadas sobre a demanda, as corporações militares deverão encaminhar a relação dos militares convocáveis ao governador do Estado, para que seja expedido o ato de convocação, que irá valer somente a partir da publicação no Diário Oficial.

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Policiais que tenham sido punidos administrativamente ou penalmente no ano anterior a transferência para a inatividade ou que tenham sido inativados por incapacidade para exercer atividade militar não poderão ser convocados.

Os policiais convocados deverão se apresentar na Casa Militar, obedecendo a legislação militar que versa sobre subordinação, hierarquia e disciplina. Fica a cargo da Casa Militar encaminhar os convocados ao poder solicitante. A convocação será cancelada mediante três razões: a pedido do convocado, em razão de instauração de inquérito policial ou sindicância administrativa contra o convocado ou a pedido do poder solicitante.

Para efeito de controle, a Casa Militar enviará para a SAD e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a relação dos convocados, com a indicação do local de desenvolvimento das atividades. O emprego operacional e o desenvolvimento das ações práticas serão coordenados por oficial da reserva, convocado para esse fim e sob responsabilidade de cada Poder.

Caso o número de voluntários não atenda a necessidade apresentada por um dos poderes, poderão ser convocados, em caráter excepcional, outros militares que estejam a mais tempo na reserva.

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