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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Polícia

Escândalo das cartas de crédito de MT é maior que mensalão

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O esquema de sobrevalorização de cartas de crédito, desbaratado após ação da Polícia Civil, foi classificado por um dos delegados encarregados pela investigação como “maior do que o Mensalão”. A análise de Carlos Fernando Cunha foi feita com base nos valores que envolveram a fraude, aproximadamente R$ 500 milhões.

Após a conclusão do inquérito, que resultou no indiciamento de 20 pessoas, Cunha e o também delegado Roger Jarbas, falaram sobre alguns aspectos da suposta organização criminosa, que envolveu procuradores, secretários, ex-secretários, advogados e um deputado estadual. “Houve a composição de um grupo criminoso que possibilitou esta sobreposição de preços. Isso só foi possível porque os integrantes estavam espalhados por vários setores da administração”, afirma Jarbas.

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Os delegados esclareceram que partes do inquérito, sigilosas, não foram reveladas, atendendo decisão judicial. “Não houve cerceamento de defesa, os advogados tiveram acesso aos inquéritos e os áudios que subsidiam as investigações foram preservados. Só foi divulgado o que realmente era público”, confirma Cunha.

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Entre os indiciados estão o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a companheira dele, Aglisey Battini Volcov, o chefe do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, Eder Moraes Dias, pelos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de papéis públicos e formação de quadrilha.

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Dos 20, seis foram indiciados por falsificação de papéis públicos. Entre estes, estão o ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e a procuradora-geral do Estado em substituição à época dos crimes, Maria Magalhães Rosa.

De acordo com as investigações, o grupo vitimou 255 agentes da administração fazendária, além do Estado, com a emissão sobrevalorizada de certidões de crédito, vendidas posteriormente à empresas que tinham dívidas com o Estado e usavam os papéis para o pagamento.

O esquema começou a ser montado no ano de 2008, por conta de um acordo entre o Estado e Agentes da Administração Fazendária (AAF) para o pagamento de dívidas trabalhistas. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores, mas a quadrilha conseguiu a emissão de 7, 4 sem o conhecimento dos agentes.

As certidões foram retiradas por representantes legais constituídos pela categoria, sem que houvesse conhecimento dos verdadeiros titulares. Para conseguir realizar o desfalque milionário, o grupo criminoso realizou, segundo os delegados da Delegacia Fazendária, uma série de ações. “O primeiro [ato] deles foi inserir no imaginário dos AAF que um acordo com o Estado de Mato Grosso seria mais viável do que aguardar a execução da ação ordinária 30.884/96”.

Conforme as autoridades policiais, os cálculos das certidões de créditos foram sobrevalorizados de forma dolosa e tiveram homologação sem qualquer conferência, tanto pela Procuradoria-Geral do Estado como pela Secretaria de Estado de Fazenda. “Foram lineares, sobrevalorizados e desconsideraram o histórico funcional de cada agente”.

Após conseguirem a emissão das certidões fraudulentas, os integrantes da quadrilha negociavam os papéis com as empresas. Mais de R$ 271 milhões, de um total de R$ 647 milhões foram utilizados por 334 empresas em processos de compensação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, sendo R$ 96.271.228,26 por apenas 12 delas.

Com a falsa promessa de que intermediaria a negociação entre o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso (SAAFMT) e o Estado de Mato Grosso foi colocado à frente de todas as medidas relacionadas à Ação Ordinária 30.884/96. Mas, conforme ficou apurado, “seu papel era encobrir as ações de Gilmar Donizete Fabris, servindo de ‘testa de ferro” do referido deputado”. De acordo com a investigação, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, casado com a irmã de Anglisey Battini Volcov, companheira de Gilmar Fabris, foi peça fundamental na ação criminosa.

O inquérito será analisado pelo Ministério Público Estadual para eventual oferecimento de denúncia.

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