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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Demora na prestação de serviço gera indenização em Várzea Grande

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Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveram recurso interposto a duas empresas do ramo automobilístico. Elas foram condenadas a pagar R$ 18.600 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, por má prestação de serviço consubstanciada na demora do conserto do veículo de um cliente após apresentar defeito em poucos meses de uso. 

De acordo como Tribunal de Justiça, o cliente adquiriu o veículo o quilômetro em de janeiro de 2013. Porém, em novembro do mesmo ano ele teria apresentado problemas mecânicos, razão pela qual foi guinchado até à concessionária, mas até janeiro de 2014, o veículo ainda não havia sido entregue.

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Segundo a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, “o defeito na prestação de serviço, originando demora exagerada no conserto de veículo ultrapassa os meros aborrecimentos, constituindo causa de dano moral, gerador do dever de indenizar”.

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A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (1º Vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª Vogal).

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