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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Polícia

Caixa e CNJ fazem convênio para liberar FGTS de presidiários

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A Caixa Econômica Federal assinou convênio hoje (8) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tornar mais rápida a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que estejam cumprindo pena em penitenciárias de todo o país, e que têm direito a sacar o fundo.

A medida deve beneficiar em torno de 27 mil pessoas com direito a saques, nos casos previstos na legislação do FGTS. "Não criamos nenhuma modalidade específica", disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.

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O juiz Luciano André Losekann, do CNJ, ressaltou que custa caro liberar o FGTS para presos, nas circunstâncias atuais, em que a decisão de liberação é demorada e o Estado tem que destacar uma guarda de agentes, fechar ruas e isolar a agência bancária onde será feito o saque.

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A partir de agora, o processo de liberação será bem mais rápido – em torno de duas semanas, de acordo com Fábio Cleto. Bastará o trabalhador recluso solicitar o saque na presença do juiz da Vara de Execuções Penais, e este encaminhará os documentos à Caixa para análise e posterior crédito na conta corrente indicada.

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A parceria será posta em prática, inicialmente, no estado de Minas Gerais, com o propósito de exercitar e otimizar o modelo que será ampliado às demais unidades da Federação.

De acordo com o gerente Henrique José Santana a parceria da Caixa com o CNJ atende as condições de saque previstas na Lei 8.036/90:

Demissão sem justa causa;

Término do contrato por prazo determinado;

Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição, quando mantido o direito ao salário;

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Aposentadoria;

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Suspensão do trabalho avulso;

Falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente portar o vírus HIV, for acometido de neoplasia maligna (câncer) ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e

Na aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

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