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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Acusado de matar mulher no Nortão vai à júri popular

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou ordem judicial proferida em Primeiro Grau para que um homem acusado de espancar e levar à morte a ex-mulher seja submetido a julgamento popular na Comarca de Colíder ( 150km de Sinop). Os julgadores encontraram, nos autos, indícios suficientes de autoria e materialidade em desfavor do réu, de forma a sustentar a sentença de pronúncia proferida contra ele. No julgamento do recurso em sentido estrito também foi mantida a presença da qualificadora de motivo torpe, em razão da forma de execução da ação criminosa.

De acordo com os autos, entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2005, o acusado teria agredido violentamente a companheira, causando graves lesões que, posteriormente, ocasionaram-lhe a morte. Esta não teria sido única vez em que a vítima sofrera agressões físicas. Conforme a acusação, o acusado se revoltou ao saber que a esposa denunciara à Polícia Civil as constantes agressões sofridas. Ao chegar em casa, iniciou nova série de agressões. Ao fim da sessão de espancamento, ao perceber a gravidade da situação, o suspeito conduziu a companheira ao hospital do município, informando aos médicos que ela estaria doente. A vítima foi atendida, mas não resistiu.

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Em sua defesa, o acusado alegou que apenas um ferimento na cabeça poderia ter causado a morte da companheira, mas que não teria sido ele o responsável. Argumentou ainda que a vítima tentou agredi-lo com um cabo de vassoura, desmaiou e caiu no chão do banheiro, batendo a cabeça na louça do vaso sanitário. Sustentou que em momento algum almejou a morte de sua companheira, tendo até mesmo lhe prestado socorro, motivo pelo qual entendeu que o crime por ele praticado foi o de lesão corporal seguida de morte. Sendo assim, solicitou alternativamente a desclassificação do delito, imputado como homicídio.

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O relator do processo, juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho, identificou indícios de autoria, especialmente com base no relato de testemunhas ouvidas em Juízo. Elas afirmaram que a vítima mencionou as agressões praticadas pelo acusado, inclusive momentos antes de falecer. Narraram ainda que as agressões eram constantes e que quando o acusado chegava em casa embriagado, a vítima ficava bastante assustada. Outra testemunha relatou também que, no dia em foi morta, a vítima encontrava-se com a filha no colo. Assim, das vezes em que o acusado chocou a cabeça da companheira na parede do banheiro, a cabeça da criança também recebeu o impacto, sendo necessária a internação da mesma durante três dias no hospital.

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O médio perito que examinou a vítima concluiu que as lesões constatadas na ocasião eram compatíveis com o histórico de agressões perpetradas pelo seu companheiro, conforme noticiava o boletim de ocorrências. "Sendo assim, diante do histórico de agressões perpetradas pelo ora recorrente contra sua companheira, noticiado pelas testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, e havendo indícios suficientes de autoria em relação aos ferimentos que causaram a morte da mesma, assim como da presença de animus necandi (intenção de matar) no momento de sua prática, as dúvidas devem ser dirimidas pelo conselho de sentença", concluiu o juiz relator. Acompanharam o seu voto os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal).

 

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