Xeque-mate à democracia 2
Atento às razões expostas pelo Sr. Paulo J.Kôrbes no artigo em referência, nas quais de certa forma inseriu o direito de ir e vir de todos os cidadãos, vale lembrar que
o MST, que simplesmente ignora os elementares princípios da democracia, com uma afronta sistemática à ordem legal vigente (com invasões de prédios e repartições públicas, bloqueios de rodovias, etc), deveria ter sido também mencionado no seu artigo, isso por uma questão de justiça para com a categoria dos produtores, para que não fiquem somente eles como os “patinhos feios” dessa estória.
Denovam I. Lima é advogado em Sinop
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