Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Opinião

Seguro desemprego

Compartilhe Facebook X Texto

Para quem pretende entrar com a solicitação do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho já começou colocar em prática novas regras que, em meados de 2012, estarão em vigor para todo o país.

O pagamento do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente no intuito de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa. Representa um auxílio na manutenção e na busca do novo emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A nova regra que passa a vigorar é a seguinte: toda vez que o desempregado comparecer ao posto de atendimento da sua cidade solicitando o benefício, receberá uma oferta de emprego condizente com a sua antiga função.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémO Brasil produz como em 1958

Se este primeiro encaminhamento for recusada pelo cidadão ele poderá deixar de receber o seguro. Obviamente que a proposta de emprego deverá ser coerente com a qualificação e remuneração do desempregado e deve estar dentro da mesma Classificação Brasileira de Ocupação.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Assim, o Departamento de Emprego e Salário diminuirá as situações de desemprego "voluntário" e a quantidade de desempregados involuntários, que são em sua maioria pais de família que precisam ocupar de imediato outra vaga e garantir o sustento da casa e da família. Receber de três a cinco meses de benefício não compensa.

A oferta do emprego poderá deixar de ser feita se o desempregado estiver em um curso de qualificação ou por algum motivo de doença. Quando a renúncia do novo emprego não for por um motivo plausível, o cidadão assinará um termo que ficará registrado que foi a recusa da proposta de emprego. Se por acaso não houver vaga de imediato, o desempregado poderá ser chamado a qualquer momento para comparecer ao posto de atendimento.

O benefício ainda será maior no sentido de compensar estar em novo emprego, do que receber gratuitamente um valor temporário e consequente acomodação do cidadão pelo período que estiver recebendo o seguro. Outro mal que será evitado é sobre muitos acertos, combinações entre patrões e empregados que não querem ter a CTPS assinada, e já estar trabalhando, assim recebendo o benefício e o salário do novo emprego e o patrão que deixa de recolher os benefícios ao INSS.

O encaminhamento oriundo das delegacias regionais de trabalho terá maior controle do número de cidadãos que estão ativamente no mercado de trabalho.

Luciane Esteves Ferreira Sampaio – advogada em Cuiabá

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Opinião

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé