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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

Segurança pública: condição de liberdade

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A atividade policial no mundo moderno- e no nosso caso, nos limites legais do art. 144 da CF/88-“dever do Estado e responsabilidade de todos, e segundo a tendência aceito no Ocidente, pelas sociedade democráticas, tem como objetivo maior a defesa de legalidade e a segurança dos cidadãos; ou seja, a defesa da vida e da integridades individual e coletiva. Assim, a policia cumpre e faz cumprir as leis com os meios e do modo que a própria lei o determina. Isto significa que a segurança é condição de liberdade e o policial, acima de tudo, é também um cidadão e, como tal, sujeito à mesma lei que usa para os outros no seu trabalho. Ou seja, a polícia também é direitos humanos- entendido em sua dimensão maior- direitos fundamentais do cidadão. A relação entre ação policial e respeito aos direitos fundamentais do outro, é direta e não inversa ou contraditória. O policial- como agente e representante do Estado, possui o monopólio legal do uso da força e da violência, se necessárias. A tarefa não é fácil. Envolve riscos de ordem pessoal, institucional; causa estresse, medo e insegurança. Daí que, o profissional da segurança publica é, em primeiro lugar, e para seu próprio bem, um executor e respeitador dos direitos humanos em suas atividades. E, para desempenhar bem seu mister, necessita de uma constante e reiterada capacitação, meios e equipamentos adequados e, principalmente, uma acompanhamento e supervisão atentas e acessíveis a sua condição.

O uso da força e da violência institucionais é legal, mas não arbitrária. O exercício da autoridade não é um privilegio mas uma função social; um serviço á sociedade e, porque é assim, os seus agentes são credores da consideração e do respeito dos cidadão. Portanto, uma direção segura, com políticas e diretrizes claras das autoridades competentes, revertem-se em beneficio, não somente para o agente policial mas para toda a população. A policia, em suma, antes de uma profissão ou cargo, é um modo de atuar e servir com autoridade legal, intervindo em situações conflituosas ou prevenindo-as, quando em risco estiver a paz publica e a segurança do cidadão e da comunidade, tudo dentro da estrita legalidade e normas técnicas profissionais. A policia deve ser agente de mudanças éticas na sociedade. E, esta postura, no mundo moderno, é sinônimo de direitos fundamentais; a ética da vida em primeiro lugar. A lei e sua correta aplicação constitui condição de liberdade e não, entraves a seu usufruto. E a policia- primeira no seu respeito e cumprimento- por dever funcional, espelha os valores maiores da sociedade de onde é originária.

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Numa sociedade democrática e livre, o povo espera muito de sua policia. Nessa sociedade- como a nossa, a policia, em sua ação, situa-se num ponto de equilíbrio, assegurando, por um lado, o respeito aos direitos do homem e, por outro, executando o poder legal que foi conferido pelo Estado, em nome desse mesmo povo, para protegê-lo e dar-lhe segurança. O policial é um cidadão (â) que se respeita a si próprio, através do respeito aos outros.

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Auremácio Carvalho é advogado, sociólogo e ouvidor de Polícia de Mato Grosso.

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