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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Riscos na transição de mandatos

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Na maioria dos municípios brasileiros, as eleições de 2024 implicarão na transição de mandatos e na passagem da chefia do Poder Executivo a outro incumbente. De fato, o número de prefeitos que não podem disputar a reeleição, somado ao dos que não desejam se recandidatar e ao dos que não serão bem-sucedidos em suas campanhas, facilmente ultrapassará 50%.

No passado, era costumeiro que fossem conturbados os períodos de transição – entre a proclamação dos resultados e a posse dos eleitos – principalmente quando implicavam na alternância de poder entre adversários políticos.

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Houve episódios em que, para “se vingar” do eleitorado, as lideranças derrotadas paralisaram obras ou programas governamentais. Em outros casos, para sabotar o início da nova gestão, concederam aumentos ao funcionalismo, ampliaram benefícios fiscais, contrataram mais servidores, contraíram dívidas e destruíram documentos, entre outras práticas condenáveis.

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Todas essas condutas foram interditadas, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem dúvida, o panorama melhorou bastante desde então. 

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É preciso destacar que a passagem de comando aos novos eleitos é um ato de respeito à soberania popular. Em tais momentos se pode avaliar bem o espírito republicano e o compromisso democrático dos governantes. Ambos os lados envolvidos – os que encerram a gestão e os que a iniciam – têm o dever da civilidade e a exigência de uma postura responsável e equilibrada. Afinal, todos eles nada mais são que gerentes provisórios, pelo prazo de seus mandatos, de um patrimônio que não lhes pertence, mas à coletividade.

Como nem tudo é simples na gestão pública, existem diversas circunstâncias que geram incertezas, especialmente nos aspectos orçamentário-financeiro e de contabilidade pública. Por exemplo, é frequente que a execução de convênios que utilizam recursos repassados pela União e pelo Estado não esteja encerrada ao final do exercício. Nesses casos, o sucessor torna-se responsável pela sua conclusão e pelas providências relacionadas à prestação de contas. 

Neste cenário, um papel fundamental na prevenção de riscos compete às controladorias e órgãos de controle interno da administração, que existem para servir à sociedade e não aos governantes. 

E o trabalho da transição começa agora, não depois da eleição. De fato, desde o início do último ano do mandato há restrições a serem observadas no que concerne a gastos com publicidade e à contração de novas obrigações de despesas. A violação de dispositivos das leis fiscais acarreta sanções severas, não apenas para os atuais gestores, mas para o município que pode ser impedido de receber transferências voluntárias, prejudicando a coletividade.

Assim, é tempo de redobrar os cuidados, de modo a prevenir falhas que possam macular esse momento marcante da democracia.

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