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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Ressocialização

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No ano de 2007 foi sancionada a lei 8.705, estabelecendo o dia 26 de Agosto como o dia Estadual da Ressocialização. A data foi escolhida em homenagem a Madre Tereza de Calcutá, missionária conhecida por ajudar os pobres e discriminados.

Neste ano uma vasta programação foi cuidadosamente planejada pela SEJUDH (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos) em parceria com a FUNAC (Fundação Nova Chance) e começa na próxima segunda-feira (27/08).

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A Cadeia Pública e a casa do albergado de Várzea Grande também terão atividades como palestras educativas, coleta de sangue para exames de diabetes, entre outros.

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Haverá o "dia da cidadania", oportunidade em que os reeducandos terão acesso à confecção de documentos como identidade, carteira de trabalho e certidões de nascimento e casamento. A programação, que se estende até o dia 31, contará com outros benefícios para os detentos.

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Mas para que isso?

A finalidade é combater a discriminação contra aqueles que cumprem pena e sensibilizar a sociedade sobre a temática.

A lei de Execução Penal em seu artigo primeiro impõe o dever ao Estado de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.

Assim, o trabalho deve ser oferecido a todos que desejam laborar. No artigo 31 há previsão expressa da obrigatoriedade do trabalho ao condenado, e no artigo 36 possibilidade do preso trabalhar externamente.

Dessa forma, não há motivos para indignação da sociedade quando surpreende algum apenado trabalhando no serviço público. Se o Estado não consegue oferecer trabalho para todos os sentenciados dentro dos estabelecimentos prisionais é obrigado a criar formas de absorver essa vasta mão de obra ociosa fora dos presídios.

A sociedade é implacável quando se trata de bandido pobre. Deveria ser assim com os políticos de ficha suja. O eleitor é muito condescendente com os bandidos ricos, por isso não temos políticas públicas efetivas em áreas estratégicas como saúde, segurança pública e educação.

Em razão da ausência dessas políticas, a população pobre precisa recorrer aos serviços da Defensoria Pública para conseguir internar um ente querido numa UTI; para se ver ressarcida por excessos cometidos pelo aparelho repressor do Estado (caso Humaitá) e até para conseguir vaga numa creche ou escola.

Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso

 

 

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