Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Opinião

Procon dos serviços públicos

Compartilhe Facebook X Texto

Ouvidoria para todos. Esse é o nome do projeto que o Tribunal de Contas de Mato Grosso está desenvolvendo com o objetivo de fazer com que todos os órgãos públicos estaduais e municipais atendam às obrigações definidas pela Lei 13.460/2017. Essa lei trata da proteção e defesa do usuário dos serviços públicos. Eu convencionei batizá-la por “procon dos serviços públicos”. Este é o assunto deste artigo e interessa a você, leitor e cidadão.

Para começo de conversa, é sempre importante registrar que Lei tem que ser cumprida. E que os órgãos responsáveis pelo controle devem atuar na fiscalização da aplicação das normas legais. Essa lei em específico entrou em plena vigência no ano de 2019 e alcança todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Todos têm que cumprir os seus dispositivos, a começar por ter uma ouvidoria ou uma unidade responsável pelo recebimento de manifestações dos usuários-cidadãos.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Porém, não podemos ignorar o mundo real e, face a essa compreensão, ajudar quem precisa cumprir os preceitos legais, especialmente se eles implicam em custos, em estrutura administrativa e capacitação de pessoal. Nem sempre o legislador considera, na aprovação de uma lei, que existem  disparidades muito grandes na realidade dos órgãos públicos brasileiros.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémO Brasil produz como em 1958

Se temos, por exemplo, uma Prefeitura como Cuiabá com condições de atender em tempo e no prazo a evolução de exigências, existem outras Prefeituras que, pela estrutura disponível, demoraram mais para cumprir o estabelecido em legislações. De outro lado, há o interesse e os direitos do cidadão, que precisam ser protegidos, seja em uma grande cidade, seja em um pequena comunidade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

É na observância desse quadro e por iniciativa da Ouvidoria-geral, pela qual respondo como conselheiro ouvidor, que o TCE-MT definiu estratégia e ações (que elenco abaixo) com vistas à adequação das unidades fiscalizadas à Lei 13.460/2017. A estratégia contempla a execução dos papéis de orientação e educação do nosso Tribunal, como ações precursoras e, depois, paralelas à atuação na fiscalização.

Antes de falar das ações, é importante fazer um registro: o próprio TCE-MT também está se adequando os ditames da Lei 13.460/2017. Já estamos com minutas finalizadas de duas resoluções, uma disciplinando em linhas gerais a aplicação da lei no âmbito do próprio Tribunal e, a outra, que atualiza as atribuições, organização, funcionamento e os procedimentos da Ouvidoria-geral. As duas resoluções serão levadas a plenário para aprovação e poderão servir de modelo para a regulamentação por outras instituições.

Pois bem, vamos lá para as ações. A primeira foi a Nota Técnica 02/2021, aprovada em plenário pelo TCE-MT na sessão do dia 5 de outubro deste ano e apresentada em recente evento de sensibilização (no dia 21/10). Ela traz recomendações e determinações aos órgãos públicos.

Em prazo não superior a 180 dias (até 05/04/2022), todos os órgãos públicos deverão normatizar por resolução, portaria ou ato específico, a aplicação da lei no âmbito de suas instituições. Esse ato normativo é importante porque define papéis, responsáveis e os diversos tipos de prazos para atendimento, a exemplo do trâmite de processos e  respostas às reclamações feitas por meio da Ouvidoria, elaboração e divulgação de Carta de Serviços, relatórios de gestão, avaliação continuada dos serviços, enfim, todos os dispositivos da lei.

Até no dia 31 de dezembro deste ano, os prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores deverão instituir ouvidoria ou designar unidade responsável pelo recebimento de manifestação de usuários/cidadãos, devendo o líder ou ouvidor ser nomeado com publicação de ato normativo específico. A existência de setor e responsável ajuda no cumprimento e na fiscalização dos diversos aspectos da Lei 13.460/2017. No caso dos órgãos estaduais, as Ouvidorias já são realidade. Para todos, houve a sugestão de adesão à rede nacional de Ouvidorias, gerida pela CGU, para acesso gratuito a sistemas.

Já em prazo de 365 dias (até 7 de outubro de 2022), foi feita a recomendação para que todos os chefes de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos órgãos estaduais independentes e os prefeitos e presidente de Câmaras de Vereadores realizem estudos, regulamentem e instituam Conselho de Usuários, nos termos da Lei. Para algumas instituições, esse assunto não será tão simples, a exemplo do Judiciário. No caso do TCE-MT, estamos pedindo estudo de aplicabilidade ao Instituto Rui Barbosa, que assessora os Tribunais de Contas brasileiros. A ideia é uma norma única para todos os 33 órgãos de controle.

Já a nossa Escola Superior de Contas recebeu a determinação de oferecer, em 2022, de preferência no primeiro semestre, um curso de capacitação com certificação em ouvidoria. E a área técnica do TCE-MT recebeu a determinação de incluir no Plano Anual de Trabalho de 2022 a realização de auditoria operacional para verificar o cumprimento da lei pelas unidades jurisdicionadas.

Enfim, a meta do TCE-MT é fazer com que em 2022 ou, no máximo, em 2023, todos os órgãos públicos, incluindo Prefeituras e Câmaras Municipais, estejam cumprindo todos os preceitos da lei 13.460/2017. Em outras palavras, fazer com que todos os órgãos públicos tenham um canal definido, com responsável nomeado, para atender as reclamações do cidadão e responder pelas demais obrigações dessa legislação, como a obrigação de realizar pesquisas sobre o atendimento ao cidadão.

Essas pesquisas são as avaliações continuadas e podem ser feitas como milhares de empresas privadas realizam. O cidadão é atendido e depois instado a dar notas para o atendimento. Por isso que eu considero essa lei um verdadeiro código do consumidor dos serviços públicos.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Opinião

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé