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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

O Tribunal do Júri e sua publicidade

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O Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, carrega em sua essência o dever para que a sociedade julgue os seus, como juízes leigos. Em suma, a própria sociedade julgará os cidadãos acusados de praticar qualquer crime doloso contra a vida de forma colegiada, sete jurados, após a apresentação das provas que sustentam a acusação e defesa.

Não é de pouco que se discute a possibilidade de transmitir para à sociedade esses julgamentos, já que nos casos que ganham notoriedade, muitas vezes, a própria mídia expõe provas, entrevista acusados, testemunhas, promotores e defensores, ou seja, busca antecipar o que vai ocorrer perante o plenário do júri.
Dai porquê questionar: Qual razão impede a transmissão desses julgamentos?

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Ao meu sentir, nenhuma! A CF/88 diz que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes".
Logo, não há como negar a aplicação de tal publicidade aos crimes julgados pelo Tribunal Popular do Júri, já que a essência de tais julgamentos residem no coletivo e, dada à coletividade, necessária se faz a informação, a publicidade de forma irrestrita.

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É certo que a Carta Magna não expõe, tampouco detalha como poderia ser realizada a publicização dos julgamentos, mas, como tudo em matéria penal, deverá ser tratado caso a caso, pois a própria norma constitucional determina a mitigação da publicidade em alguns atos.

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Assim, vejo que a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, em permitir que o "CASO MÉRCIA" fosse transmitido à sociedade, representa um avanço para o direito e para sociedade, pois traz de fato a publicidade de um julgamento penal. Percebam, que no caso citado, o Juiz condutor dos trabalhos vem respeitando as testemunhas, não expondo sua face, bem como, quando requerido, suspendendo a transmissão do julgamento por razões pessoais da referida testemunha.

É certo que esse passo é pequeno, mas, sem nenhuma dúvida, trará à nossa sociedade e aos operadores do direito, a oportunidade de discutir sobre o tema, buscando cada vez mais aproximar a sociedade do direito, e, por conseguinte, aproximar o povo da justiça.

Penso que o primeiro passo foi dado, basta que os operadores do direito debatam acerca do tema e os critérios para a publicidade dos processos – especialmente os criminais – sejam mais objetivos, para que a sociedade saiba de fato o que acontece em seu meio, bem como, para que a palavra da mídia não ecoe o som da única "verdade", fazendo com que cada cidadão tenha, pelo menos, a oportunidade de formar sua opinião.

Huendel Rolim é advogado, professor de Direito Penal e Processo Penal em Cuiabá

 

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