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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Opinião

O Reembolso do Investimento em Redes de Energia Elétrica

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Nos últimos dias, muito se falou acerca das decisões judiciais que vem confirmando a ilegalidade do repasse aos consumidores do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica. Contudo, outra questão, coincidentemente também em desfavor das concessionárias de energia vem ganhando força no Judiciário. Trata-se do reembolso do investimento em redes de energia elétrica de loteamentos urbanos.

Atualmente, a implantação da rede de energia custa em média 1/3 do valor do empreendimento. Os loteadores são obrigados (praticamente coagidos) pelas concessionárias a doarem as redes por eles custeadas sob pena de não terem o fornecimento de energia elétrica.

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Dessa forma, alguns loteadores já buscam a via judicial, baseado no fato de que qualquer empreendedor que execute suas obras de acordo com as Leis 6.766/79 e 4.591/65 tem o direito a ressarcir o que investiu, mesmo com a doação já concretizada.

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Até mesmo porque, a obrigação de executar o serviço, conforme a Constituição Federal é do Estado que o repassa originalmente às concessionárias.

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A demanda vem ganhando força com recentes decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem pacificado a questão em favor do empreendedor.

Resta saber agora, se o empresariado do ramo, buscará pela via judicial o ressarcimento do investimento realizado, ou se continuará engordando os cofres das concessionárias de energia elétrica.

Rafael Costa Bernardelli – advogado em Mato Grosso

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