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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

O Estado ‘arbitrário’ de direito e a “ditadura ambiental”

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Em recente artigo escrito neste mesmo espaço, mais precisamente no dia 29/01/2008, intitulado “Brasil Império, Mato Grosso Colônia”, exerci como cidadão meus direitos de manifestar-me sobre as declarações da Exma. Sra. Ministra do Meio Ambiente acerca dos dados divulgados pelo IMPE com relação ao “fantasioso” relatório sobre o aumento da área desmatada na Região Amazônica.

Pois bem, infelizmente a “mão arbitária” do Governo Federal insiste em nos encurralar de maneira covarde e abusiva, quando de maneira precipitada coloca sob consulta pública uma lista de áreas embargadas pelo IBAMA (vide site oficial do IBAMA), como forma de colocar em prática os efeitos nefastos e inconstitucionais do Decreto Presidêncial nº 6.321/2007.

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Mais uma vez coloca-se em “xeque” o Estado Democrático de Direito, pune-se antecipadamente aqueles que estão tentando provar sua inocência através de processos administrativos que sequer foram julgados, afrontando garantias de direito constitucinal como a da presunção de inocência, o da ampla defesa e do contraditório.

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Direitos assegurados pelo texto maior, qual seja, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, denominada constituição democrática, a qual possui como principal caracteristica justamente a garantia dos direitos dos cidadões, o bem comum do povo e da Nação.

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Prezados leitores, os fatos ocorridos recentemente no cenário ambiental da região reconhecida como “Amazônia Legal”, dizem respeito diretamente ao modo de vida de aproximadamente 22(vinte e dois) milhões de habitantes que vivem e sobrevivem nesta região e garantem através de seu suor a produção sustentável de alimentos e divisas, contribuindo direta e indiretamente para a sobrevivência de outras milhares de pessoas pelo mundo afora.

Não posso deixar de manifestar como profissional liberal do campo das ciências jurídicas meu total descontentadento em relação a forma como tem sido conduzidas as ações voltadas para nossa região, chego a pensar que estas ações podem ser consideradas como uma verdadeira “DITADURA AMBIENTAL”, impostas a qualquer custo sobre nossos ombros.

Por fim, resisto em me entregar, e gostaria de lembrá-los de que: – enquanto houver luz há esperança, esperança está que pode ser traduzida na busca pelo Direito.

Vinicius Ribeiro Mota é advogado em Mato Grosso, especialista em Direito Ambiental, e membro da Sub-Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT.

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