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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

O consumidor e as novas regras da energia elétrica

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por intermédio da Resolução de n° 414/2010, que revogou a Resolução n° 456/2000, amplia os direitos do consumidor no sentido de reduzir a multa por atraso no pagamento da conta de luz, passando de 5% para 2%, bem como a devolução em dobro do valor pago pelo consumidor em caso de cobrança indevida.

O consumidor que estiver inadimplente com o pagamento de sua conta de luz será notificado pela empresa de energia elétrica, com antecedência de 15 dias, de que o fornecimento da energia elétrica será suspenso.

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Porém, com a nova Resolução, a suspensão do fornecimento somente poderá ocorrer em horário comercial e desde que feita em até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto.

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Com a nova Resolução o prazo de religação da energia elétrica na área urbana foi alterado de 48h para 24h, já a área rural o prazo permanece o mesmo, ou seja, o de 48h, sendo que referidos prazos contam da baixa do débito no sistema da agência de energia.

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Havendo urgência na religação da energia elétrica em área urbana, esta deverá ocorrer em no máximo 4h da solicitação, na zona rural o prazo será de ate 8h, o consumidor deverá comprovar a quitação do pagamento no ato da religação.

Márcia Regina Aguiar Moreira – advogada em Cuiabá

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