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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Golpismos e ditaduras não se comemoram

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Relembramos neste mês de março, com tristeza, dos sinistros acontecimentos que se sucederam no Brasil há exatos 50 anos (31/03/1964), que resultaram no deflagrar dos “anos de chumbo” e instalação do Terrorismo de Estado,  o período mais nebuloso e desprezível da história política nacional, quando tantos irmãos e irmãs brasileiros foram perseguidos, presos, torturados, exilados e mortos, simplesmente por discordarem do ditador de plantão.

Porém, há algumas malfadadas almas que ainda têm saudade daquele desditoso tempo.

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No último 22 de março (um sábado), alguns desses psicopatas saudosistas foram às ruas de nossas cidades, numa fracassada reedição da “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” pedindo o fim das liberdades (paradoxo perplexo-fonético), duramente conquistadas com o sacrifício, sangue e lágrimas dos nossos concidadãos.

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É bem curioso, mas na cidade de Várzea Grande há uma rua importante que “homenageia” o golpe militar: trata-se da Avenida 31 de Março, uma via bem esburacada, obra superfaturada, inaugurada três vezes por sucessivos prefeitos, que consumiu milhões de recursos públicos, mas que poucos ousam contestar o serviço mal-feito.

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Todavia o “Jubileu de Ouro” (50 anos) da instauração da  Ditadura Civil-Militar no Brasil merece de nós outro enfoque, o legal e constitucional. E o faremos com base em textos que resultaram de um curso de mestrado recém-concluído, e que foram publicados no livro “As Constituições do Brasil” (Ed. Boreal:SP, 2012), sob o crivo dos professores Julio de Souza Gomes e Lívia Petelli Zamarian.

Vamos nos concentrar no que ocorreu a partir de 1967, quando os militares entenderam que não somente a força física era necessária, mas a adoção da Ditadura Constitucional. E o fizeram com a edição de 17 atos institucionais, os terríveis AIs, e 104 atos complementares, estes para “regulamentar” aqueles.

O Ato Institucional número 1, editado nove dias após o golpe militar, retirou as garantias da vitaliciedade e estabilidade, começando a violência contra os livres julgamentos feitos pelos juízes. Previa o direito do ditador de alterar a Constituição do modo que lhe aprouvesse e suspender direitos políticos por 10 anos, além de cassar mandatos eletivos.

O Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, tratou da segurança nacional e o direito de impor recesso ao parlamento, além do uso dos decreto-leis para governar. O Ato Institucional número 3 acabou com a eleição de governadores, o número 4 convocou o Congresso para promulgar uma constituição feita pelos militares. O Ato Institucional número 5 proibiu o habeas corpus, implantou a censura e foi o pior instrumento criado pelos militares.

Para se ter uma ideia, e isso tem alguma semelhança com o que ocorre hoje no Brasil, a Ditadura queria evitar que os protestos ocorridos em outras partes do mundo viessem a se repetir em nosso país. Corria o ano de 1968, jovens se manifestavam nos EUA contra a Guerra do Vietnã, havia reações populares na França pedindo melhorias na educação, enfim, as pessoas queriam, aqui no Brasil, respirar liberdade, ter autonomia e desejavam a união popular na luta pelos direitos civis.

Isso não agradava aos militares.

Então, o Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, fechou o Congresso Nacional por tempo indeterminado, proibiu manifestações de qualquer tipo e deu ao presidente superpoderes para governar sem oposição.

O grave é que cerceou a competência do Judiciário, lhe tirando de sua apreciação todos e quaisquer dos atos praticados pela Ditadura, então o tirano podia dispensar, aposentar e remover servidores públicos, se assim entendesse necessário. O AI 5 impôs o fim das eleições sindicais, a proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política, e a possibilidade de aplicação de medidas de liberdade vigiada e proibição de freqüentar determinados lugares.

E tudo isso sem processo e, portanto, sem defesa.

Teve ainda o Ato Institucional número 6 que reduziu a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), o fim das eleições (pelo AI 7), os atos secretos do presidente (via AI 8), o poder de tomar propriedades privadas (AI 9). O governo ditatorial ainda impôs penas acessórias aos condenados por crimes políticos (AI 10), o fim das eleições de juiz de paz (AI 11), a expulsão sumária dos inimigos do regime (AI 13), a pena de morte (AI 14), a exigência de ser militar para ocupar chefia de governo (AI 15) e o Ato Institucional número 17, que mandava para a reserva os militares que eventualmente discordassem das decisões do chefe de governo.

A ditadura editou ainda o Ato Institucional número 12, escrita pelos ministros da marinha, exército e aeronáutica, se auto intitulando substitutos legais do presidente, e o Ato Institucional número 16, que tratou do “stress” de Costa e Silva e o desejo de abandonar o cargo, declarando-o vago. Esse AI 16 trouxe a assinatura de alguns ministros, entre eles Jarbas Passarinho (que viria a ser ministro da Justiça no governo Collor), Delfim Netto (economista) e Mário Andreazza, outro que recebe homenagens com nome de obra pública (rodovia) no município de Várzea Grande.

Por fim, resta dizer que apoiaram o golpe militar muitos especuladores de capital, banqueiros, grandes latifundiários, segmentos da indústria, construção civil, setores conservadores da igreja e principalmente políticos oportunistas, fisiológicos e corruptos que trocavam de partido independente da sua orientação ideológica. Tudo isso, sem falar nos escabrosos esquemas de corrupção que eram simplesmente arrastados pra debaixo do tapete. E ai daqueles que ousassem  denunciar, já que havia a supressão das liberdades de crítica e manifestação.

O golpe militar foi financiado pelas grandes oligarquias agrárias do Brasil (o antecessor do agronegócio), por multinacionais e com verbas do próprio governo dos Estados Unidos.

Diante de tudo isso, ainda temos algum motivo para comemorar essa data de tão triste memória? Cremos que não. Golpes asquerosos contra a humanidade e ditaduras ingnóbeis não se comemoram.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

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