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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Extinção de mandato

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Temos na Câmara Municipal de Santa Carmem um pedido de extinção de mandato de vereador, a pedido de um vereador companheiro seu nas eleições passadas. Pois bem. O cargo de vereador foi lhe dado por seus eleitores que esperavam que o mesmo lhes respresentassem na Câmara, mas como o mesmo “vereador” é de opinião contrária de seus eleitores julga-se no direito de abster-se nas reuniões mais importantes, pois trataram-se de reuniões extraordinárias onde foram aprovadas e reprovadas quesitos importantes do cotidiano de seus eleitores, agora, o mesmo apresenta atestados médicos e declarações como diz o próprio presidente inquestionáveis, e doenças estas mais questionáveis ainda, também o mesmo “vereador” não aceita o que diz a Lei Orgânica da Câmara Municipal.

Outro quesito do mesmo “vereador” é referente as diárias que mesmo tem, pois é campeão, fica stressado quando o presidente lhe nega uma diária de Sta Carmem a Sinop, distância de 35 Km; os eleitores do município de Santa Carmem, esperam que os demais vereadores e o Presidente da mesma, tenham o caracter, ética e principalmente sigam o que diz a Lei Orgânica da mesma casa, pois caso contrário teremos mais uma casa de leis igualando a Câmara Federal, onde tudo é questionável, já na antiga Roma dizia-se a “Lei é dura mas é Lei”, mas para todos.

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João Eloi Winter é contabilista e dirigente partidário em Santa Carmem

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