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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Esclarecimento ao senhor Luiz Flávio Gomes

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O senhor Luiz Flávio Gomes reputou branda a pena aplicada aos pilotos norte-americanos (site da Veja). Até aí, tudo bem. Estamos no campo da livre manifestação de pensamento e das divergências inevitáveis que sempre acompanham as decisões jurídicas.

Mas o senhor Luiz Flávio Gomes não se limitou a criticar a pena. Disse também o seguinte: "Infelizmente, em nosso país a dureza da Justiça só funciona para os pobres. Esses pilotos são americanos, com status, têm grande empresa por trás e bons advogados. Isso tudo impressiona". O senhor Luiz Flávio Gomes nada sabe da minha atuação como juiz criminal. Não sabe que eu costumo, de praxe, quando recebo comunicações de prisão em flagrante e verifico que não há motivo para a detenção, conceder por iniciativa própria a liberação imediata, sem nunca me perguntar se o réu é rico, pobre ou remediado. Sem me perguntar se o réu é estrangeiro ou não, como fiz tempos atrás com um colombiano e recentemente com um paraguaio. Não sabe que eu sou contra a decretação da perda do cargo quando o crime é cometido por funcionário público, se a situação do processo indicar que o réu pode se recuperar. Não sabe que eu absolvi sumariamente dois controladores de voo – decisão mantida integralmente pelo Tribunal. Não sabe que eu primo, em todos os processos, por assegurar intransigentemente o direto de defesa dos réus. Apesar de não saber nada disso, o jurista se sentiu autorizado a sugerir que eu teria "me impressionado" com o fato de os réus serem norte-americanos e de terem bons advogados patrocinando a causa.

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O jurista lamenta que o nosso ordenamento não preveja utilização de monitoramento eletrônico. Talvez lamente a inexistência de prisão perpétua e de pena de morte. A sua insatisfação com o que considera deficiências da legislação penal brasileira não o autoriza a sugerir, levianamente, que o juiz da causa se impressionou, se intimidou, ficou com receio de tomar decisão diversa, como se a sentença por mim proferida não fosse expressão da minha mais completa convicção, convicção a que cheguei depois de examinar detidamente a prova e de estudar com profundidade a legislação de regência. Se o senhor Luiz Flávio Gomes quis me atingir quando sugeriu que a justiça se impressa quando o réu é ricoe/ou americano (e devia ter falado expressamente, como convém a quem faz observação desse teor), digo-lhe que ele não sabe o que está falando.

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