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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Cumplicidade criminal…

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Passados 17 anos da implantação da telefonia celular no Brasil, é digno que elogiemos o processo de expansão do serviço hoje considerado essencial. Segundo a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações -, quando o celular começou a funcionar em terras tupiniquins (1990) existiam apenas 667 aparelhos; número que passou para 6.700 no ano seguinte, e hoje, está na casa dos 100 milhões, em funcionamento.

O crescimento aparentemente desenfreado teve inicio com a entrada do capital privado em 1997 e a conseqüência foi o descontrole sobre qualidade na prestação do serviço. Não fosse este problema suficiente para ser contornado, surgiram inovações tecnológicas que deram ao aparelhinho poderes quase robóticos e não raras vezes deixando a função principal em segundo plano, quando não, fora dele.

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Embora maçante, a introdução deste artigo tem por objetivo leva-lo ao mais sério de todos os problemas relacionados à telefonia móvel no Brasil; a participação das operadoras no mais comum dos crimes; o estelionato.

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Tal participação é inegável quando as concessionárias de telefonia celular agregaram em seu pacote de serviços, a restrição de identificação de número, resquício do tempo em que tal tecnologia engatinhava no país e era chamada de analógica.

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Esta semana recebi uma ligação de número restrito. Ao atender, descobri que estava na mira de criminosos que tentavam me intimidar dizendo terem sido contratados para me matar, e que, sabedores da falha na segurança pública (diziam-se ex-policiais militares), executariam o serviço caso não lhes desse R$ 15.000,000 (quinze mil reais). Diante da negativa em lhes depositar a quantia, foram diminuindo o valor até dar-me a oportunidade de dizer de quanto disporia em favor da minha vida.

Consciente do golpe, tomei o cuidado de gravar a conversa para ações que por ventura se fizessem necessárias no sentido de identificar os autores da “façanha” e neste momento, me vi vitima não apenas de meus algozes, mas também da empresa que me presta serviço de telefonia móvel (VIVO), tamanha a dificuldade em conseguir tal identificação – via judicial.

Partindo do principio de que a restrição de identificação deixa clara a má intenção de quem origina a chamada, é evidente que conceder através de seu pacote de serviços o benefício do anonimato, faz da VIVO, cúmplice dos crimes praticados por quem dele se vale.

Clayton Cruz é jornalista em Sinop e editor do blog: www.imprensando.com.br

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