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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

A suposta extinção do Prodeic e a segurança jurídica

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Nos últimos dias, a imprensa divulgou notícias sobre a possível declaração de inconstitucionalidade do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), o que causou apreensão no setor produtivo.

Veio a público a notícia de que determinada promotora de justiça informou ao procurador-geral da república os problemas da lei que instituiu o programa, o que levou o chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, a requisitar informações a respeito ao governador do Estado.

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A possível declaração de inconstitucionalidade da norma poderá gerar gravíssimo impacto na economia mato grossense. Afinal de contas, inúmeras indústrias e empresas se instalaram ou ampliaram sua atuação no Estado, atraídas pelos incentivos fiscais em questão.

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Não fossem os incentivos, é certo que tais empresas não viriam para Mato Grosso, tendo em vista os problemas de logística e a distância dos grandes mercados consumidores. Caso sejam extintos os benefícios fiscais, a tendência é o fechamento das fábricas e o seu retorno para região sudeste, levando consigo os empregos e a renda.

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A questão, portanto, não é estritamente jurídica, mas econômica e social. É preciso preservar os postos de trabalho gerados pelo programa, assim como o desenvolvimento decorrente da instalação das indústrias no Estado.

É necessário resguardar o direito dos empresários que, de boa-fé, acreditaram na validade do programa e investiram em Mato Grosso. Afinal de contas, a lei que criou os benefícios completou 13 (treze) anos de existência. A extinção abrupta dos incentivos fiscais seria desastrosa para a economia.

As empresas não podem ser pegas de surpresa e perderem do dia para a noite os benefícios fiscais conquistados, tendo em vista os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica. Não parece correto cobrar com juros e correção os tributos que deixaram de exigidos em razão do programa de desenvolvimento industrial e comercial de Mato Grosso.

Os empreendedores que acreditaram na seriedade e validade do programa não devem ser prejudicados. O poder público assumiu um compromisso de longo prazo com os empresários e não pode simplesmente lavar as mãos, jogando a culpa para a extinção dos incentivos na suprema corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em situação semelhante, preservou os efeitos da lei de incentivos por um tempo, a fim de preservar ao menos em parte o direito daqueles que confiaram na seriedade do projeto e possibilitar que se adaptassem à nova realidade.

Esperamos que as autoridades constituídas levassem em conta todos os aspectos econômicos, financeiros e sociais envolvidos para o bem do povo mato grossense. Que prevaleça o bom senso.

Rafael Carvalho da Rocha Lima é advogado tributarista.

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