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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

A responsabilidade social no distrito tributário

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A tributação, especialmente no Brasil, sempre foi tema bastante embaraçoso, posto a relação inquisitiva, obrigatória entre o contribuinte e o arrecadador, denominado, Fisco.

Na realidade, o próprio termo "Fisco", de origem latina já remete-nos à ideia de arrecadação, uma vez que "fiscus" era o cesto onde eram guardadas as Receitas do Estado.

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Sob um prisma, de certo modo romântico, a arrecadação compulsória, além de servir como subsídio para a gestão de um Estado, tem intrinsecamente ligado à sua existência, o condão de servir-se como meio hábil à materialização de princípios e objetivos insculpidos no texto constitucional nos artigos 3 e 4, a exemplo da erradicação da pobreza e a redução das desigualdades econômico-sociais.

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Com efeito, é sob esta visão que surge o controle social das políticas públicas, cuja participação fiscalizatória da sociedade na gestão pública é assegurada como mecanismo de democratização, de modo a contrabalancear e até mesmo restringir o poder dos governantes.

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É por esta razão, por exemplo, que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato possui legitimação para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas competente.

A rigor, é bastante compreensível a visão leiga de repugnância da tributação compulsória, devendo ser evitada ou burlada a qualquer preço; afinal de contas a história de dominação brasileira nos remete a uma ideia de que éramos completamente usurpados em razão da exploração das riquezas daqui enviadas a certa parte do Velho Mundo.

Por ser o Brasil adepto do sistema econômico capitalista, a forma de obtenção de recursos – tributação – aqui adotada é legítima e até mais benéfica do que termos um Estado Intervencionista que detenha a exploração direta de atividade econômica pelo Estado. Neste sentido, a tributação torna-se imprescindível à existência de um país, cujas atividades econômicas são em regra executadas pela iniciativa privada, em um regime de liberdade-estatal.

Certo é que os tributos são responsáveis pela manutenção do Estado, mantendo os serviços e a implementação das políticas públicas, de modo a concretizar os imperativos constitucionais.

Por outro lado, sabemos que as políticas públicas voltadas à redução da miserabilidade social, ao acesso à educação e à saúde ainda são parcas e insuficientes, entretanto, não é por meio da postura da sonegação deliberada, típica das classes não afetadas por aquelas mazelas; que os problemas sociais que afetam a sociedade como um todo, acabarão por se resolver.

A mudança de nossa realidade passa por uma postura ativa de todos os cidadãos. Urge a ideia de responsabilidade coletiva, de que todos somos responsáveis por tudo e por todos. E é justamente por meio desta participação social, como espécie de controle da arrecadação tributária e dos gastos públicos que se formará uma postura de consciência da justiça fiscal.

Priscila Daudt Ribeiro é advogada em Cuiabá

 

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