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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

A insegurança jurídica que atrasa o país

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Nenhum produtor consegue fazer o que mais sabe – produzir alimentos, gerar emprego e renda – com um grupo de baderneiros ameaçando invadir sua propriedade, que é seu ganha pão e onde sua família mora. 
Infelizmente, essa é a realidade que vivemos no campo e, agora, também nas cidades, já que movimentos que se dizem organizações sociais diversificaram as invasões. 

Prédios públicos e privados também se tornaram alvos desses que não fazem mais questão de esconder que são um braço de partidos de esquerda e que invadem como forma de atuação política. Para eles, quanto pior, melhor.
Essa instabilidade e a insegurança jurídica atrapalham a produção e atrasam o país, além de passarem a impressão de que a posse de um bem é letra morta, não vale nada.

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Para proteger o direito à propriedade e inibir invasões, protocolei na Câmara dos Deputados o projeto de lei 10010/2018, que cria o esbulho possessório coletivo, um crime específico para invasão de imóvel urbano ou rural, público ou privado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. 

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É que já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém por meio da força. 

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No entanto, vários tipos de condutas, com diferentes níveis de gravidade, são enquadrados no mesmo crime. Como, por exemplo, o ato de um vizinho que avança o seu muro no terreno ao lado ou uma invasão de fábrica ou fazenda com violência e destruição.

Assim, o crime de esbulho possessório coletivo é de maior gravidade, com pena maior, já que, numa invasão, podem ocorrer ameaças, destruição de produção agrícola, de equipamentos de produção, consumo ilícito de produtos localizados em fazendas ou edifícios e destruição do bem.

O projeto que protocolamos também busca agilizar o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse ao definir que elas devem ser executadas no prazo de 48 horas. 

É que hoje, mesmo depois de cumprido todo o rito previsto, e ele é muito cuidadoso, defensores de invasores tentam reiniciar discussões já feitas apenas para prolongar o processo e impedir a reintegração. 

O terceiro ponto do projeto é uma complementação ao Código Civil, que já garante a defesa pelo proprietário contra a invasão. O projeto autoriza-o a acionar as autoridades policiais para ajudá-lo a defender o seu direito.
Nosso objetivo agora é agilizar a tramitação e a votação do projeto. Não é possível permitir que produtores, empreendedores e investidores, que fazem a economia girar e o país crescer, vivam sob constante insegurança jurídica e ameaça de movimentos que agem à margem da lei. 

Nilson Leitão – deputado federal por Mato Grosso, Líder do PSDB na Câmara dos Deputados
 

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