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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

A Ideologia de Gênero quer roubar nossos filhos

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Fundado em 2 de dezembro de 1837, o Colégio Pedro II, resolveu, por meio da Portaria nº 2449/2016, que trata de Normas e Procedimentos Discentes, “inovar” no uso do uniforme escolar. Até aqui nada de novo. Uniformes vem e vão e, ao longo do tempo, instituições e empresas mudam, alteram ou reestilizam seus uniformes. O problema aqui é outro. Trata-se de uma afronta à tradição, aos bons costumes e aos direitos dos pais. Sim, senhores, a situação é real.

Quem elaborou a portaria não diz claramente que meninos poderão vestir uniforme de meninas e vice-versa; não. O teor é sorrateiro, com vistas a confundir os pais e alunos. A aprovação de tal texto é duvidosa, uma vez que ele não revela suas verdadeiras intenções.

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No site do Colégio é informado que por volta de 13 mil alunos estudam na Instituição, somados a sede e outros dois “campi”. Perguntas que não querem calar: a democracia foi respeitada? Todos os alunos e suas famílias foram ouvidos? Será que isso tem a ver com discriminação ou simplesmente trata-se de uma decisão ideológica apoiada pelos ativistas de sempre?

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Outro dado importante é revelarmos o fundamento para uma decisão tão arbitrária. A reitoria se baseia em uma Resolução de Nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais — CNCD/LGBT do Governo Dilma Rousseff. Critiquei duramente essa mesma Resolução, em março de 2015, sobre a permissão de uso de banheiro feminino por meninos. A malfadada Resolução, apoiada por setores e partidos de esquerda, tenta implantar ilegalmente a ideologia de gênero dentro das escolas brasileiras, um verdadeiro desrespeito ao Congresso Nacional que rechaçou tal ideologia funesta pelo voto democrático.

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Vejamos o que motivou a Reitoria do Colégio Pedro II a tomar medidas para implantar a ideologia de gênero no uso de uniformes. Os artigos 7º e 8º trazem as seguintes pérolas:

Art.7º Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimenta conforme a identidade de gênero de cada sujeito.

Art. 8º A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.

Compreendemos que, propositalmente, os artigos estão interligados; retiram dos pais O DIREITO de educar seus filhos. Facultar à um adolescente a “escolha” de utilizar um uniforme em desacordo com seu sexo biológico é de uma estupidez sem limites. Acaso uma criança de 13 anos sabe o que é bom para si? Acaso, ela já compreende as dificuldades da vida? Ela já se sustenta sozinha? Ela já sabe o que são direitos e deveres e suas consequências?  E os conflitos que isso gerará dentro do lar? Os autores dessa proposta “boçal” estão mesmo preocupados com o bem-estar de nossas crianças? Ou só querem desconstruir os valores, as tradições e a autoridade dos pais, sem saberem as consequências nefastas que isso traz para o organismo social?

A despeito de dizerem que querem igualdade, impõem suas ideologias e seus desejos individuais para toda a sociedade, violando claramente nossas consciências e direitos. Para além da intenção ideológico-marxista de um grupo radical, temos a questão jurídica. Desde quando uma resolução de um conselho que não foi eleito por ninguém, mas criado de forma arbitrária pelo governo petista — governo esse que foi expelido do poder devido a seu poder descomunal de corromper, é bom lembrar —, pode ser base para alterar de modo radical a maneira de nossos alunos se vestirem. Observe-se que, em nome da liberdade e do combate à opressão, as organizações militantes querem, na verdade, — e isto eles escondem cinicamente — substituir as famílias como agentes de orientação das crianças, adolescentes e jovens. É isto, no fundo, o que está em jogo aqui; lida-se com um modus operandi. Em nome da libertação de uma suposta opressão, criam uma opressão cruel de fato. Notem que, nos demais quesitos, o Colégio manteve a tradição, pois eis que não é permitido usar calça jeans, por exemplo. Por qual motivo, então, flexibilizar justamente os critérios de escolha dos trajes femininos e masculinos?

Uma escola com tão grande tradição não merece passar por isto, muito menos as famílias que confiam a educação de seus filhos a esta instituição.

Considerando a retirada da ideologia de gênero, pelo Congresso Nacional, do Plano Nacional de Educação e a Convenção Norte Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 12, que estabelece o direito aos pais de seus filhos receberem educação moral e religiosa de acordo com suas convicções e, sendo o Brasil de maioria cristã e promulgada a referida Convenção, conclamo que os pais denunciem, pressionem os docentes a revogarem esse absurdo.

 

Victório Galli é Mestre em Teologia, Professor Universitário e Deputado Federal (PSC-MT)

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