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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

A farra dos fundos

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Finalmente a Assembleia Legislativa oferece algo de produtivo à sociedade, explicando como funciona o fracionamento do orçamento do estado, por meio da criação de fundos especiais. É a explicação para o “excesso de arrecadação” que se verifica em determinados períodos do ano, cujo dinheiro é repassado ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e aos próprios deputados (Assembleia Legislativa).

Por essa razão falta remédio no posto de saúde e merenda na escola, que não fazem jus ao “excesso de arrecadação”.

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Pois bem. Em 2013 os deputados criaram uma Câmara Temática dos Fundos Especiais, formado por técnicos de todas as esferas de governo, e o fizeram por meio do Ato nº 15/2013, atendendo ao requerimento do deputado estadual José Domingos Fraga. O objetivo era estudar e discutir a constituição e a natureza dos Fundos Especiais, bem como a correta aplicação desses recursos.

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O relatório publicado não é conclusivo, mas traz informações interessantes.

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O emaranhado de normas aplicáveis às questões financeiras e tributárias criou uma anomalia: o dinheiro repassado aos poderes é calculado sobre recurso que eles já detém.

Em miúdos: pensemos que o Estado de Mato Grosso receba R$ 100,00 de tributos em determinado período, o Tribunal de Justiça receba R$ 50,00 por meio do Funajuris (custas judiciais, recolhidas na distribuição dos processos) e o Tribunal de Contas receba outros R$ 50,00 no Fundo de Reaparelhamento e Modernização (multas aplicadas).

Pois bem: o Governo terá que repassar aos poderes uma parcela calculada sobre R$ 200,00 (e não somente sobre os R$ 100,00 que recebeu), de modo que o Judiciário (o Ministério Público também) e o Tribunal de Contas receberão repasse calculado sobre recursos que já são seus.

É por isso que você vê magistrados, promotores e conselheiros habitando gabinetes suntuosos e refrigerados, e a escola de seu filho e o hospital público sucateados. O recurso dos tributos são mal distribuídos, e categorias profissionais como professores e policiais acabam recebendo salários minúsculos, que destoam de sua importância na sociedade.

De acordo com as regras em vigor, durante a execução orçamentária os repasses de recursos aos poderes devem obedecer aos limites percentuais da receita corrente líquida, fixados pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 6% ao Tribunal de Justiça, de 1,77% à Assembleia Legislativa, 1,23% ao Tribunal de Contas e 2% à Procuradoria-Geral de Justiça.

Atualmente a Lei 9.970/2013 legisla sobre a referida vinculação (artigo 18).

O montante financeiro que é repassado aos deputados, tribunal de justiça, tribunal de contas e ministério público, é calculado sobre a “receita corrente líquida”.

Por receita corrente líquida entende-se o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

A fórmula de cálculo é demonstrada no anexo III do relatório resumido da execução orçamentária (LRF, art. 53, I), de modo simplificado a Receita Corrente Líquida seria: tributos + contribuições + receita patrimonial + agropecuária + industrial + serviços + transferências correntes + outras receitas correntes.

Do resultado da soma seriam deduzidas: as transferências constitucionais e legais; contribuição de empregadores e trabalhadores para seguridade social; contribuição para o plano de previdência do servidor; contribuição para o custeio das pensões militares; compensação financeira entre regimes de previdência; dedução de receita para formação do FUNDEB, e contribuições para PIS e PASEP.

O resultado da subtração seria a Receita Corrente Líquida.

O “pulo do gato” em nosso Estado foi a inclusão dos fundos no cálculo da RCL, e a não dedução deste quando calculado o  repasse obrigatório. O assunto chegou a ser discutido na campanha eleitoral de 2014, embora de maneira rasa, os candidatos não queriam “se comprometer” com juízes e promotores (só os deputados foram achincalhados pelo tal “excesso de arrecadação”).

Não é segredo a ninguém que o país vive abalos econômicos, as receitas públicas diminuem, o governo estadual retirou direitos legítimos de policiais e professores, e esta questão dos fundos especiais precisa ser debatida.

No ultimo do ano de 2014 o Diário Oficial trouxe um “pacote de bondades” para o Judiciário. Verba indenizatória para pregoeiros e membros de comissão de licitação (Lei nº 10.251, de 31/12/2014), auxílio-alimentação para juízes (Lei nº 10.252/2014), auxílio-saúde a servidores ativos e inativos (Lei nº Lei nº 10.253/2014). É evidente que o Funajuris será chamado a pagar tais benefícios.

O Tribunal de Contas, por seu turno, retira também de um fundo, o de Reaparelhamento e Modernização, recursos financeiros para quitar a verba indenizatória, no valor de R$ 30.000,00 ao mês para os seus conselheiros titulares e substitutos.

Até quando o orçamento suporta esta sangria?

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso.

 

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