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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal diz que acusação de homicídio em Sorriso se fundamentou em “ouvir dizer” e cancela júri

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Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acataram o pedido da defesa e despronunciaram um homem acusado de envolvimento na morte de Willian Afonso dos Santos. A vítima conduzia um Fiat Uno, pela avenida Idemar Riedi, quando, no cruzamento com a rua Palmares, foi abordada por dois indivíduos em uma moto e morta a tiros.

O réu, que segue preso, foi pronunciado pelo juiz Anderson Candiotto, em agosto do ano passado. Com a decisão, o acusado iria a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, que não autorizou o julgamento, a acusação de homicídio foi fundamentada em “testemunho de ouvir dizer”. Os desembargadores levaram em conta ainda o depoimento de três pessoas que garantiram que o réu estava na igreja no momento em que Willian foi morto. Destacaram também que “as assertivas dos investigadores de polícia encontram-se isoladas”.

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O crime foi cometido em dezembro de 2015, no bairro Industrial. Segundo a denúncia do Ministério Público, dois homens estavam na motocicleta Honda e seguiram “no encalço da vítima”. Willian foi atingido por tiros e chegou a abandonar o veículo, para tentar fugir a pé. No entanto, foi alcançado pelos criminosos e morreu no local.

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