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sábado, 7 de novembro de 2026
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[Manchete Capa]

Sorriso: tribunal mantém preso motorista acusado de causar morte de criança em acidente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter e manteve a prisão preventiva do motorista investigado pelo acidente que resultou na morte do menino de 4 anos, no último final de semana, na avenida Blumenau. A decisão é da desembargadora convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.

Conforme a decisão, o investigado foi preso em flagrante após o acidente e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. O juízo de primeira instância fundamentou a medida na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do caso, o fato de o motorista conduzir o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por infração relacionada à embriaguez e os indícios de dolo eventual, diante da suposta combinação de velocidade excessiva, ingestão de álcool e aceitação do risco.No habeas corpus, a defesa alegou, entre outros pontos, que houve atribuição indevida de dolo eventual apenas para justificar a prisão preventiva, sustentou que não havia comprovação de embriaguez, argumentou que o investigado permaneceu no local do acidente e prestou socorro à vítima, além de defender a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

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Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e somente ocorre quando há ilegalidade evidente, o que, segundo ela, não ficou demonstrado nesta fase processual. A magistrada observou que a decisão que decretou a prisão preventiva apresentou elementos concretos, como a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez, a suposta velocidade incompatível com a via e indícios de ingestão de álcool no momento do acidente. Para a relatora, esses fatores afastam, em análise preliminar, a alegação de que a prisão tenha sido fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito.

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A desembargadora ressaltou ainda que questões como a caracterização do dolo eventual, a aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro e a suficiência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva exigem exame mais aprofundado do conjunto de provas e serão analisadas pelo colegiado no julgamento do mérito do habeas corpus. A magistrada também entendeu que o fato de o investigado ter permanecido no local do acidente e, segundo a defesa, prestado socorro, não impede, por si só, a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais.

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Ao final, a relatora indeferiu o pedido liminar, determinou a solicitação de informações ao juízo apontado como autoridade coatora e, posteriormente, o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo.

Conforme Só Notícias já informou, Gabriel conduzia uma Land Rover e colidiu com o Fiat Pálio da família. Uma câmera de segurança flagrou o momento da batida.

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