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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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[Super Manchete]

Período proibitivo da pesca em Mato Grosso começa no próximo mês; multa pode chegar até R$ 100 mil

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O período de defeso da piracema será entre os dias 1º de outubro e segue até 31 de janeiro do próximo ano. A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) foi publicada hoje, no Diário Oficial  e abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Quem pego pescando neste período terá os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

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Por outro lado, a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, é permitida em cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

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O prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares é o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, ou seja, no dia 2 de outubro.

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A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

A decisão dos membros do Cepesca foi baseada nos resultados oferecidos pelo Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro no estado de Mato Grosso. Ficam excluídas das proibições previstas nesta Resolução a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Atualmente, compõem o Conselho, que atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo auxiliando o governo do Estado na propositura de políticas públicas para a pesca, dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desevolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial ou no site da Sema. Além disso, as denúncias também podem ser feitas pelo  aplicativo MT Cidadão.

As informações são da assessoria da Sema.

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