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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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MPF quer que seja suspenso decreto do toque de recolher em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal encaminhou hoje ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedido para ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o “toque de recolher” previsto para iniciar amanhã, em todo o Estado, a partir das 21h e que estabelece multa para quem desobedecer. O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo expõe que o decreto 836, em seu artigo 5º, instituindo o toque de recolher afronta a Constituição Federal e que “excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’ . O procurador entende que o decreto afrontou diretamente à liberdade de locomoção e que não há fundamentação científica que aponte que a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da Covid.

Everton também salienta a “contradição encontrada no decreto que, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos”.

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Ele acrescenta que, enquanto perdurar os efeitos do referido decreto, há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território. “Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.

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