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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Motorista é condenado por morte de adolescente em acidente de trânsito em Sinop

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A justiça condenou José Pereira, 40 anos, pelo acidente que resultou na morte do adolescente Luan Pereira Belgrovicz, 16 anos, ocorrido em maio de 2016. A vítima trafegava em uma bicicleta, quando, no cruzamento da avenida dos Tarumãs com a rua das Primaveras, houve a colisão com a carreta Scania dirigida pelo réu. O jovem morreu na hora.

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, que fixou a sentença, destacou o resultado do laudo pericial. Segundo ela, o documento deixou claro que o motorista passou pela vítima e um colega momentos antes da colisão em “condições que lhe era possível visualizá-los”, uma vez que transitavam no mesmo sentido  e “por questão de direção defensiva, deveria redobrar o cuidado, visto que era sua intenção convergir à direita como o fez”.

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“Aliada a falta de atenção do acusado, tem-se ainda que ele não deu seta indicando sua intenção de convergir à direita, situação devidamente provada pelas imagens do local dos fatos, sendo que, como bem ressaltaram os peritos que elaboraram o laudo pericial do exame do acidente, esta ação era ‘imprescindível no momento, pois isto, em hipótese, pode ter influenciado a postura da vítima fatal em não reduzir sua velocidade, pois o brilho das luzes das lanternas piscando, ainda mais à noite, por certo alertaria a vítima a reduzir a velocidade ou mesmo redobrar sua atenção”, afirmou a magistrada.

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Rosângela fixou uma dois anos de detenção para o motorista. No entanto, substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito. Desta forma, José terá que prestar serviços comunitários e deverá ficar limitado aos finais de semana, em local e horário que serão estabelecidos pela Justiça.

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O motorista chegou a ser preso em flagrante em 2 de maio de 2016, porém, foi solto no dia seguinte. Ele também foi condenado a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo, uma vez que foi encontrada uma espingarda na carreta. A restrição de liberdade também foi substituída por prestação de serviços comunitários e limitação aos finais de semana. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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