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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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[Manchete Capa]

Júri condena um e absolve outro por assassinato de jovem em Sinop

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O tribunal do júri decidiu pela condenação de Eduardo Augusto da Silva Rodrigues, 20 anos, apontado como responsável pelo assassinato de Paulo Sulivan de Souza, 24 anos. O crime ocorreu no dia 6 de agosto de 2017, na avenida Perimetral Norte, no bairro Jardim das Oliveiras. A vítima foi atingida por três tiros, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

No total, três pessoas foram acusadas pelo homicídio. No entanto, a Justiça, em sentença de pronúncia, decidiu que apenas dois deveriam ir a júri popular, entendendo que não havia indícios de envolvimento do terceiro acusado. Na última terça-feira, Eduardo foi considerado culpado por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi sentenciado a 12 anos de prisão, em regime fechado e continuará preso.

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Os jurados, que afastaram a qualificadora de motivo torpe, ainda decidiram que o outro acusado, de 25 anos, não teve envolvimento no assassinato. Entenderam também que ele é culpado pelo crime de autoacusação. Com isso, a Justiça fixou a pena de três meses de detenção, em regime aberto, e decidiu pela soltura dele.

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O julgamento foi conduzido pela juíza Rosângela Zacarkim. Ainda cabe recurso contra as sentenças.

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Paulo foi abordado nas proximidades de um mercado, na avenida Perimetral Norte. Conforme a denúncia, Eduardo desceu de um veículo e atirou três. A vítima morreu no local. Segundo a Polícia Civil, o crime foi encomendado pela facção Comando Vermelho.

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