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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Esportes

Lei definindo critérios para torcedores ‘voltarem’ aos estádios em MT é regulamentada

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Entrou em vigor a lei 11.483 que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol em Mato Grosso, mediante rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança para conter a proliferação do coronavírus, não podendo exceder a 35% da capacidade do estádio, podendo aumentar esse percentual conforme combate e controle do vírus. O torcedor deve apresentar exame RT-PCR negativo, realizado no máximo 48 horas antes do evento ou comprovante de vacinação contra Covid, sendo dose única e duas doses, a depender do imunizante recebido.

A lei é de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado licenciado Eduardo Botelho (DEM), e coautoria do presidente Max Russi (PSB) e foi sancionda apelo governador Mauro Mendes (DEM). A medida foi amplamente debatida no parlamento, mostrando a importância de fomentar o setor, mediante protocolos de biossegurança estabelecidos para zelar pela saúde física e mental dos participantes. As medidas de segurança devem ser determinadas entre os times de futebol e a administração local, envolvendo os setores de Segurança Pública, Saúde e outros necessários para a implementação e fiscalização.

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Botelho defende a proposta como necessária para voltar, aos poucos, a ter público durante as partidas para os jogos que estão sendo realizados, a exemplo do Cuiabá, na série A, que ontem, venceu  o Palmeiras por 2 a 0.

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