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sábado, 7 de novembro de 2026
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Esportes

Eleitores têm 60 dias para justificar ausência no segundo turno

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Todo cidadão, acima de 18 anos, que estiver fora de sua cidade nas eleições de segundo turno deve justificar o voto. O eleitor que não conseguir comparecer a um dos postos de justificativa de seu município, amanhã (26), tem 60 dias para informar a ausência. O prazo é contado a partir da data de cada turno. Portanto, mesmo quem já fez a justificativa no primeiro pleito deve repetir o procedimento.

O ausente deve preencher um requerimento e encaminhar ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

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No documento deve constar os dados do eleitor, o motivo da ausência, além da comprovação. Após o preenchido o formulário deve ser entregue em qualquer cartório, posto eleitoral ou encaminhado via postal.

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O eleitor que não justificar a falta do voto, além de pagar uma multa, ficará impedimento de inscrever-se em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública com a União, Estados, Territórios, Distrito Federal ou município. Também estará impedido de obter documentação como passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.

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