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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Esportes

Bolsa-atleta em Mato Grosso reabre inscrições em janeiro

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Os atletas mato-grossenses beneficiados pelo Projeto Olímpus – Bolsa Atleta terão o prazo de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2006 para dar entrada ao processo de renovação do beneficio. A resolução foi dada pelo Conselho Estadual do Desporto (Consed), vinculado a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL). Na resolução, também ficou definido que os atletas interessados em pleitear novas bolsas terão o período de 1º de janeiro a 31 de março para formalizar a solicitação junto à SEEL.

Os atletas interessados em pleitear o benefício deverão estar em concordância com os requisitos exigidos para contemplação da bolsa. Entre os requisitos, se enquadram os atletas que possuem títulos e ou resultados internacionais, e que tenham previamente pleiteado a bolsa atleta nacional junto ao Ministério dos Esportes. Diante disso, o atleta somente poderá pleitear a bolsa mato-grossense após solicitação da bolsa nacional.

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Em caso de indeferimento da solicitação da bolsa nacional por parte do Ministério dos Esportes, baseado no não reconhecimento do título ou resultado internacional obtido pelo atleta, ficará o mesmo automaticamente excluído da bolsa atleta mato-grossense, nas categorias atleta estudantil e nacional.

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Implantada através da lei 8.157 de 13 de julho de 2004 o Projeto Olímpus – Bolsa Atleta tem a finalidade de custear pelo período de um ano, a participação de atletas em competições esportivas, que sem o auxilio da bolsa, acabariam abandonado por falta de condições. O recurso pode ser utilizado para a aquisição de materiais esportivos, pagamento de transporte para as competições, entre outras necessidades.

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Em um ano, o Bolsa Atleta já beneficiou 35 atletas das modalidades de atletismo, atletismo para-olímpico, jiu-jitsu, goal ball, futsal de cinco (deficientes visuais), basquetebol, natação, karatê dô tradicional e karatê shotokan. O beneficio está dividido em duas categorias: a Bolsa Atleta Estudantil, que assegura durante o período de um ano o repasse mensal no valor de R$ 500 reais para cada atleta; e a Bolsa Atleta Nacional, também pelo período de um ano, no valor mensal de R$ 800 reais.
São requisitos para o pleito à bolsa:

ESTUDANTIL – auxílio a estudantes com idade entre 12 e 16 anos, matriculados em instituição de ensino público ou privado, que não recebam salário de entidade desportiva, e que tenham participado no ano anterior ao pleito da bolsa, dos Jogos da Juventude e Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), realizados pelo Ministério dos Esportes. Em competições que fazem parte do calendário esportivo nacional, os atletas precisam ter alcançado até a sexta colocação.

NACIONAL – auxílio aos atletas de rendimento com idade mínima de 14 anos; vinculados a alguma entidade estadual de administração desportiva (federações); estar em plena atividade esportiva; não receber salário de entidades desportivas; ter participado de competição nacional no ano anterior ao pleito da bolsa e obtido até sexta colocação.

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