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domingo, 8 de novembro de 2026
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Educação

Tribunal negou recurso do Sintep contra procedimento secretaria de Educação de MT na pandemia

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) na ação movida contra a secretaria estadual de Educação que buscava suspender o processo de atribuição de aulas livres, pedia o restabelecimento do procedimento que, conforme sua interpretação, deveria observar o artigo 79 da Lei Complementar Estadual 50/1998. A secretaria expôs que a sistemática preservou a prioridade dos integrantes do quadro efetivo sem impedir a contratação de profissionais temporários para o preenchimento das aulas que continuassem disponíveis.

A discussão teve início durante a pandemia de Covid-19 quando a secretaria adotou um procedimento que permitia aos professores efetivos assumir aulas adicionais antes que as vagas remanescentes fossem disponibilizadas aos profissionais contratados temporariamente.

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Os professores efetivos participavam primeiro da atribuição regular e, posteriormente, podiam optar pelas horas adicionais disponíveis. Encerrada essa etapa, as aulas que permanecessem vagas eram oferecidas aos candidatos à contratação temporária.

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O Sintep questionou o procedimento por entender que a prioridade para as aulas adicionais deveria ser concedida aos professores contratados. A secretaria argumentou que a legislação permitia a atribuição dessas aulas aos servidores efetivos em situações emergenciais e que os contratos temporários possuem caráter excepcional.

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O entendimento da secretaria foi acolhido em primeira instância o tribunal manteve considerando que não ficou demonstrada ilegalidade na medida administrativa adotada pela secretaria de Educação. O judiciário considerou que o procedimento buscou “valorizar o quadro permanente de servidores, reduzir vínculos precários e garantir a continuidade e eficiência do serviço público de educação”.

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