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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Educação

Tribunal não acata ação de servidor exonerado em MT que queria ser readmitido

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por um ex-servidor público, que ocupava cargo em comissão, contra ato administrativo que determinou seu afastamento junto à Secretaria de Educação do Estado (Seduc). No entendimento em segundo grau, a exoneração do servidor comissionado é ad nutum (por vontade de), ou seja, o ato de contratação pode ser revogado pela vontade de uma das partes, até mesmo por conveniência e oportunidade da Administração.

Nas alegações recursais, o apelante pediu a nulidade da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação de nulidade de processo administrativo, cumulada com lucros cessantes, danos morais e pedido de tutela antecipada. O recorrente alegou, sem sucesso, que o ato que determinou o seu afastamento é nulo. Segundo consta dos autos, a Seduc instaurou sindicância administrativa com a finalidade de apurar irregularidades ocorridas na realização de um pregão, cujo objetivo foi o registro de preços para aquisição de produtos alimentícios da merenda escolar. O relatório final confirmou a ingerência na realização do pregão, sugerindo a exoneração do recorrente do cargo de superintendente-adjunto de Alimentação Escolar. A sugestão foi acatada pela Seduc.

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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, afirmou que a exoneração não violou os dispositivos legais apontados pelo impetrante e citou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que os cargos em comissão caracterizam-se por serem de livre nomeação e exoneração. O relator acrescentou que está claro que a autoridade competente poderá exonerar livremente servidor ocupante de cargo em comissão, sem necessidade de fundamentação ou de motivo justo.

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“Isso ocorre pela precariedade do vínculo entre o Estado e o comissionado, que diversamente do que ocorre com os servidores efetivos, não possui qualquer garantia de permanência no cargo”, observou o magistrado. Em seu entendimento, as provas colhidas por ocasião da sindicância comprovam a existência e veracidade dos motivos expostos pela Administração como determinantes para o desligamento do apelante.

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O desembargador Evandro Stábile observou ainda que os motivos que fundamentaram a exoneração demonstram que o vínculo existente entre as partes foi rompido em razão da quebra da confiança depositada no recorrente, elemento essencial, sem o qual não se justifica a permanência do servidor comissionado.

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