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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Educação

TRF derruba decisão e não vai ter outro Enem

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou agora há pouco a liminar da juíza federal Karla Maia que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova.

Em sua decisão, Faria ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de realização de novo exame. Ele argumentou que não há controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, o que deixa a avaliação “à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”.

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O desembargador também afirmou que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação (MEC) implicaria em atraso na conclusão do Enem 2010 “circunstância por demais relevante”, uma vez que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas da prova na seleção de ingresso dos novos alunos.

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Por fim, o magistrado disse ser “inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.

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Ontem (17) a juíza Karla Maia concedeu uma liminar para que todos os candidatos do Enem que foram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta pudessem refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame.

Com a decisão do desembargador da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, volta a valer a medida do Ministério da Educação (MEC) de reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que recebeu cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.

 

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