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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Educação

Proposta reduz tempo para eleição de diretor escolar em Mato Grosso

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O Projeto de lei 223/2010, em tramitação na Assembleia Legislativa, acrescenta na disputa para eleição dos diretores escolares, aqueles que estiverem no cargo por um ano e forem indicados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). De acordo com a proposta, para estar em condições de elegibilidade, o candidato ao cargo de diretor precisa ter no mínimo um ano de efetivo ou contratado exercício da função.

Conforme a lei atual (Lei 7.040) o tempo mínimo para concorrer ao cargo de direção é de dois anos. A proposta, de autoria do deputado Ademir Brunetto (PT), acrescenta um parágrafo único e inciso primeiro ao artigo 56 e determina que o profissional fica apto a concorrer ao cargo de diretor de escola estadual quando estiver exercendo a função por no mínimo um período letivo.

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A medida, de acordo com Brunetto, corrige distorções que ocorrem no interior, onde a Seduc, por hierarquia, determina a nomeação do diretor da escola em razão da destituição do antigo diretor, muitas vezes, por causa de sindicância.

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"Fica destoante o diretor indicado pela Seduc não possuir dois anos de serviço efetivo, prestado à escola, para ser diretor, porque o tempo na atual lei é condição imprescindível à candidatura. Por isso, a mudança de dois para um ano é justa", destacou Brunetto.

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