Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Educação

Município de MT é obrigado a pagar piso salarial nacional a professores

Compartilhe Facebook X Texto

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou ao município de Barra do Garças que promova a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério, beneficiando os profissionais da Educação Básica, em cumprimento à Lei Federal. O município foi condenado, ainda, a promover a inclusão no seu orçamento para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014, previsão orçamentária para o pagamento do piso nacional do magistério, que hoje corresponde ao valor de R$ 1.567,00 para uma jornada máxima de 40 horas semanais. O município de Barra do Garças tem efetuado o pagamento de apenas R$ 1.033,00 para uma jornada de 30 horas, cujo valor deveria ser, para a mesma jornada de trabalho, de R$ 1.175,25.

"Na decisão foi deferida a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público, permitindo que o julgado seja cumprido no prazo de 30 dias, de modo que eventual descumprimento da sentença implicará no bloqueio de verbas públicas destinadas à realização de festas, shows e publicidade do governo, sendo que o bloqueio mantido até que sejam garantidas verbas suficientes para a implantação do piso", destacou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na sentença, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior destaca que os argumentos apresentados pelo município não comprovou sua impossibilidade de cumprir as diretrizes da Lei do Piso e não demonstrou o impacto que sua aplicação terá nas suas finanças. "Também não incluiu em seu orçamento previsão orçamentária para o pagamento do piso nacional do magistério, ou seja, simplesmente alega que não tem e não terá condições de cumprir à legislação em questão, sem trazer aos autos qualquer elemento que permita concluir pela impossibilidade aventada", diz um trecho da sentença.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPrograma de intercâmbio do governo de MT leva estudantes da rede estadual à Inglaterra

Conforme o promotor de Justiça, a ação do Ministério Público foi proposta após a constatação de que os professores da rede pública de ensino em Barra do Garças não vinham, desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.738/2008, recebendo o valor correspondente ao piso salarial nacional definido para os profissionais do magistério público da educação básica, o que, inclusive, acarretou o desencadeamento do movimento grevista no ano de 2013, cuja greve somente cessou diante da perspectiva de implantação da Lei do Piso por determinação judicial.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Segundo observou o promotor, "a implantação da Lei do Piso não ocorreu até o momento por falta de vontade política, na medida em que não existem dúvidas acerca da viabilidade orçamentária do Município de Barra do Garças para a implantação do piso nacional, haja vista que o referido município não figura entre os entes federados que dependem de complementação de verba da União para a integralização dos recursos destinados à Educação, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)".

Consta na ação que, em 2013, Barra do Garças recebeu do governo federal, através do FUNDEB, a quantia de R$ 1.809.317,12.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Educação

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé