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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Educação

Lei em MT pode beneficiar quem obteve gradução nos países do Mercosul

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O deputado estadual Wagner Ramos (PR) vai apresentar novo projeto de lei e pedir a realização de audiência pública, a respeito de profissionais com graduação e pós-graduação realizadas no países do Mercosul, com situação ainda indefinida. A proposta admitirá diplomas obtidos na modalidade presencial, no país-sede da universidade estrangeira. Os títulos de mestrado e doutorado só serão aceitos se atenderem os artigos dispostos na Constituição brasileira, em Decreto Legislativo Federal e em Decreto presidencial.

Para o presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, professor Vicente Celestino de França, a maioria dos parlamentares federais é sensível e incentiva esse modelo para formação de docentes brasileiros. “O Brasil não dá conta da demanda e nossa academia ainda faz – do Mestrado e do Doutorado – opção para poucos nas universidades governamentais”, disse o professor.

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Segundo Wagner Ramos essa será mais uma etapa do trabalho dele, após a derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei Estadual nº 10.011 (17.12.2013). “Esse tema envolve uma necessidade cada vez maior da busca de melhores condições para ampliação e transmissão dos conhecimentos acadêmicos em todas as esferas, em Mato Grosso”, salientou o parlamentar republicano.

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 A Lei nº 10.011 teve origem no Projeto de Lei nº 478/2011, de Wagner Ramos, subscrito pelos deputados Percival Muniz (PPS) e Ezequiel Fonseca (PP). O projeto foi aprovado na Assembleia e vetado pelo então governador Silval Barbosa. No retorno ao Legislativo, o veto foi derrubado e o governo recorreu ao STF. Naquela instância, uma  medida cautelar foi concedida em forma de liminar pelo ministro Dias Toffoli.

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