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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Educação

Justiça determina fim de greve na educação de município de MT

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Embora reconheça como legal a greve dos professores municipais de Castanheira, o juiz Gabriel da Silveira Matos, responsável pela Segunda Vara da Comarca de Juína, determinou que a categoria volte às atividades em um prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), pólo Noroeste – Regional Vale Juruena – Subsede de Castanheira, pagará multa diária de R$ 10 mil, com fundamento no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). A Justiça determinou ainda quesitos a serem cumpridos pela Prefeitura.

A ação foi proposta pela Prefeitura de Castanheira contra a greve deflagrada em 21 de junho. O Poder Público alegou que a paralisação afetava quase 1,5 mil alunos da rede municipal, deixando de atender mais mil famílias beneficiárias da Educação Infantil que dependem da instituição para cuidar e educar seus filhos enquanto trabalham (caso das creches). A Prefeitura argumentou ainda que o transporte escolar também estaria na iminência de colapso, porque as empresas ganhariam por quilômetros e, em face da paralisação, ameaçam abandonar o serviço.

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Na decisão, o juiz considerou como legal o direito à greve e acatou três quesitos exigidos pela categoria: aprovação do Plano de Carreira, Cargos e Salários, com enquadramento dos funcionários de acordo com a POPEB/MT; aplicação do piso salarial profissional nacional, conforme Lei nº 11.738/08; e melhoria das condições de trabalho (material e equipamentos didático-pedagógicos/estrutura física). O magistrado desconsiderou apenas a reivindicação pela ampliação dos recursos financeiros mínimos da educação de 25% para 30%, conforme descreve a Conferência Nacional de Educação (Conae).

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Conforme o magistrado, o direito ao ensino é legal e necessário, os alunos precisam dele e o município autor tem o dever de mantê-lo. "Por estas razões, com fundamento no art. 273 do CPC, reconhecendo ser justa a greve, mas também justo e mais prioritário o direito dos alunos em obter o ensino, concedo apenas em parte a tutela antecipada", assinalou.

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À Prefeitura foi determinado que cumpra as exigências do magistrado, sob pena de revogação da decisão. O magistrado determinou que a gestão municipal que encaminhe à Câmara até o dia 30 de agosto o Plano de Carreira da Educação Básica; implante imediatamente o Piso Salarial Profissional Nacional a todos os trabalhadores da educação da rede pública de Castanheira, sejam efetivos ou contratados, no termos da Lei 11.738/08.

O juiz exigiu ainda que a prefeitura apresente em 30 dias uma lista com o levantamento de prioridades de materiais e equipamentos para aquisição; defina local para a construção da nova unidade escolar no município e data para a conclusão da obra; estabeleça prazo para a reforma dos banheiros e pintura da Escola Municipal de Castanheira. Um calendário, com data, deve ser apresentado para a reforma do prédio da Escola Rural Jorge Amado de Novo Horizonte e da melhoria nas instalações das salas avançadas, com apresentação detalhada do que vai ser feito; assim como da mudança para o novo prédio da creche, com a ampliação da área externa coberta já pronta.

Também foi pedido para marcar a data de uma reunião com todos os diretores das escolas municipais para levantamento das reais necessidades das medidas prioritárias a serem tomadas para a melhoria das condições de trabalho. Deve ser marcada ainda uma data limite para a análise das medidas prioritárias, incluindo obrigatoriamente as seguintes obras na Escola Municipal de Castanheira por se tratarem de requisitos mínimos para uma escola na forma reivindicada: refeitório, biblioteca e quadra de esportes.

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