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domingo, 8 de novembro de 2026
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Educação

Ex-diretoras são acusadas de efetuarem contratos temporários falsos em MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra duas ex-diretoras de uma escola estadual no município. As duas são acusadas de efetuarem contratos temporários de prestação de serviços ideologicamente falsos. As irregularidades foram praticadas entre os anos de 2006 a 2008.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, a ação foi proposta contra Martilene Lins de Abreu e Marta Lins de Abreu, ex-diretoras da Escola Estadual Argeu Augusto de Moraes. A primeira esteve à frente da direção do estabelecimento de ensino de janeiro de 2006 a janeiro de 2008. Já a segunda, permaneceu no cargo apenas entre os meses de janeiro a abril de 2008.

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Consta na ação, que no período em que esteve na direção da escola, Martilene Lins de Abreu efetuou três contratos temporários falsos, beneficiando seu cunhado, Jaime Santana da Guia, e o ex-namorado, Gilson Rodrigues da Silva. Os dois foram contratados para trabalhar como vigilantes, mas não prestaram nenhum serviço.

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Segundo o MP, os dois primeiros contratos temporários referiram-se ao período de 26/12/2006 a 24/01/2007. Na ocasião, cada um recebeu mensalmente a quantia de R$ 388,18. Houve ainda um terceiro contrato por um período de 30 dias em que foi pago o valor de R$ 435,95 ao seu ex-namorado.

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Na gestão de Marta Lins de Abreu, o Ministério Público também constatou a existência de um contrato temporário ideologicamente falso. A diretora é acusada de ter contratado o seu esposo, Jaime Santana da Guia, que também havia sido beneficiado na gestão anterior. Entre fevereiro a abril de 2008, ele recebeu sem trabalhar a quantia de R$ 962,78 .

"Na condição de diretoras de um estabelecimento de ensino, as duas praticaram atos comissivos ímprobos, devendo responder judicialmente pelos atos praticados", afirmou o promotor de Justiça. Na ação, o MP requer o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a perda da função pública que as requeridas eventualmente estejam exercendo no momento da condenação.

A ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa foi proposta nesta segunda-feira (25/01).

 

 

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