Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Educação

Educação: MP e prefeitura assinam acordo para garantir frequência escolar em Sorriso

Compartilhe Facebook X Texto

Um controle de freqüência escolar dos alunos, estabelecendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que exige a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação. Este é o objetivo da resolução que será assinada daqui a pouco, ás 15:30 horas, na sede da Promotoria de Sorriso. Essa resolução conjunta trata da necessidade de se implementar uma política pública que, não assegure apenas a Educação às crianças e aos adolescentes, mas institua um programa para a garantia da permanência do aluno em sala de aula.

Participarão do ato de assinatura o coordenador do Conselho Tutelar de Sorriso, Laércio Bianchini, o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Luciano André Viruel Martinez, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Marisa da Fátima dos Santos Netto, a assessora Pedagógica do Estado, Maria Lourdes Krasnievicz e a presidente do CMDCA, Cecília Brezolin Crestani.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Conforme a resolução, a partir de agora os professores serão responsáveis por encaminhar o “registro de freqüência escolar” á direção da escola, que por sua vez, entrará em contato com os pais dos alunos faltosos. Caso necessário, a direção da escola realizará visita á família dos alunos que tenham mais de cinco faltas consecutivas. Caso não haja resposta positiva, e o aluno continuar faltando as aulas, o Conselho Tutelar será acionado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPrograma de intercâmbio do governo de MT leva estudantes da rede estadual à Inglaterra

Conforme o artigo 229 da constituição Federal, os pais têm o dever e assistir, criar e educar os filhos menores. Se porventura não cumprirem os seus deveres, estarão sujeitos a sanções de natureza civil e penal, podendo ser processados pelo crime do artigo 246 do Código Penal, e multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Educação

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé